EFD REINF - Exclusão dos eventos
Ultima Atualização: 05/05/2023 Artigo de código : 11942        
Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento R-9000 - Exclusão de Eventos, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos "tipo do evento" (tpEvento) e "número do recibo do evento" (nrRecEvt), que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído(Gerados automaticamente pelo sistema no envio do evento de exclusão).
Os eventos periódicos R-2010 a R-2070, após encerrados, ou seja, após o envio do evento R-2099 -Fechamento dos Eventos Periódicos, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos para o mesmo período de apuração.
Para realizar a realizar essa exclusão dos eventos:
"Módulos > REINF > Exclusão dos eventos" Apresentara a tela abaixo
Nesta tela, deverá se atentar aos campos:
Mês/Ano: Informe o período de transmissão.
Identificação de Ambiente: Essa opção é definida de acordo com a opção informada no cadastro da empresa, só será apresentado como "Ambiente Oficial" caso esteja habilitado em "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Aba eSocial/REINF" - Habilite a opção Iniciar envio oficial para REINF ou CLIQUE AQUI para verificar o procedimento. Não Iniciado: Será apresentado caso ainda não tenha sido entregue a informação da movimentação, após o envio será demonstrado como Finalizado.
Observação: Selecione somente os eventos que deseja excluir.
Após realizar o preenchimento, clique em "Enviar" se apresentado todas as informações em status verde.
Pro fim, deverá enviar o fechamento do período novamente para oficializar a transmissão das informações
CLIQUE AQUI para saber mais sobre a rotina de fechamento do período