EFD-Reinf - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Ultima Atualização: 19/10/2023    Artigo de código : 13125             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 e do art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011, este quando o sujeito passivo for optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.


CONFIGURAÇÕES

Realize as configurações do evento R-2010, acessando o "Menu Cadastro > Prestação de Serviço > Itens de Serviço". Os serviços sujeitos à retenção de INSS ou a tributação pela CPRB, devem estar corretamente vinculados ao "Código para EFD-Reinf" nos campos abaixo. O campo "Tipo de Dedução" no quadro "Informações para REINF", somente será habilitado quando estiver marcada a opção "Aluguel Pago a Locador Pessoa Física".




CADASTRO DE EMITENTES/DESTINATÁRIOS

No "Menu Cadastro > Genéricos > Emitentes/Destinatários" informe se o emitente/prestador de serviço, é contribuinte da CPRB. 




LANÇAMENTO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

Verifique se no lançamento da nota fiscal de entrada, na aba "Serviços", está sendo informado os dados para o evento.



Quando se tratar de obra de construção civil, deve ser preenchido o Indicativo de Prestação de Serviços em "Obra de Construção Civil" no lançamento da nota fiscal, na aba "Complemento > REINF".



Deverá selecionar a opção em que se enquadra, e preencher os demais dados necessários.




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