EFD-Reinf - R-2060 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

Ultima Atualização: 16/06/2025    Artigo de código : 13128             

Este evento é aquele pelo qual são prestadas as informações necessárias para a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº12.546, de 2011 e alterações.


CONFIGURAÇÕES
Acesse, "Cadastro de Empresa > Parâmetros > Contribuição Previdenciária" e, preencha os dados necessários.

Ao marcar a opção "Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta", serão habilitados os demais campos deste quadro, para ser definido o enquadramento da empresa, a competência e a alíquota em que a mesma terá o benefício desta compensação.


Competência: informar o mês/ano inicial e final para o cálculo do benefício da compensação do INSS

Alíquota: informar neste campo a alíquota para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme a atividade da empresa.

Código de Recolhimento: informar o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre receita bruta, para emissão da guia e geração da DCTF.


No quadro "Origem das Receitas", deve ser parametrizada a origem das receitas, através das opções:

- Serviços prestados sujeitos ao ISS

- Mercadorias/Serviços sujeitos ao ICMS (Varejo)

- Fabricação de produtos incentivados (Indústria)

- Construção Civil (Tomadores de serviço)

Pelo menos uma das opções deve ser marcada. Não será possível marcar simultaneamente as opções 2 e 3, 3 e 4.


CADASTRO DE EMITENTES/DESTINATÁRIOS

Para possibilitar a vinculação de emitentes/destinatários no cálculo da CPRB, é necessário habilitar a opção "Contribuinte da CPRB" no caminho,"Cadastros > Genéricos > Emitentes/Destinatários".


CONFIGURAÇÃO ITEM DE SERVIÇO

Acesse, "Cadastro > Prestação de Serviço >  Item de serviço" e verifique se o quadro "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta" consta selecionado a opção de Incentivo.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: as opções deste quadro serão utilizadas no cálculo da desoneração da folha, para gerar os valores no bloco P, do arquivo EFD Contribuições e importar os valores de receitas incentivadas e não incentivadas na rotina Informações Extras para SEFIP.


As opções serão habilitadas somente para empresas cuja opção de origem das receitas nos parâmetros seja de serviços prestados sujeitos ao ISS:

Não se aplica: Os valores dos lançamentos com este item de serviço serão desconsiderados no cálculo da desoneração.

Receita incentivada: Os valores dos lançamentos com este item de serviço serão considerados como receita incentivada no cálculo da desoneração.

Receita não incentivada: Os valores dos lançamentos com este item de serviço serão considerados como receita não incentivada no cálculo da desoneração.

Código para a EFD/REINF: Neste campo deve ser informado o código de receita para a EFD/REINF.

Atenção: Nos casos em que houver duas ou mais alíquotas de tributação, preencha o campo "Código para EFD/REINF". A partir do código informado, as alíquotas de tributação serão geradas conforme a Tabela 09 da EFD-REINF.


CONFIGURAÇÃO DE CFOP

Acesse, "Cadastro > Genérico > Natureza de operação". Selecione o CFOP e clique em "Incidências"


Selecione a "Variação" e a "Tributação pelo Simples Nacional" e verifique se o quadro de "Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta" está preenchido corretamente.


LANÇAMENTO NOTA FISCAL

No lançamento da nota fiscal, após as configurações, na aba "Complemento" preencha os dados necessários.


Após o preenchimento do evento R-2060, realize a transmissão do mesmo CLIQUE AQUI para conferir.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou
 Este artigo não me ajudou
13128