Perguntas Frequentes - GTIN
Ultima Atualização: 22/05/2024 Artigo de código : 15762        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim. Com
a nova atualização da NT2022.033 será obrigatório para alguns segmentos o preenchimento do GTIN. Com
isso preparamos um material para te apoiar!
O QUE É GTIN?
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais
desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente
chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço)
que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de
suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e
abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo
“guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de
dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o
tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer
uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é
codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de
barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Atenção:
Se você está negociando a exportação de seus
produtos para os Estados Unidos ou Canadá, algumas vezes, os importadores,
tradings, consultorias e varejos desses países, solicitam a utilização do
código GTIN-12/UPC para identificação de produtos. Mas, é importante saber que
se o seu produto já possui o GTIN-13/EAN-13, já atende a
esta solicitação. Dessa forma não é necessário utilizar o GTIN-12/UPC.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ATRIBUIÇÃO DOS GTINs?
A GS1 é a responsável
pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil - Associação Brasileira de
Automação, antiga EAN Brasil é sua representante. Para mais informações, entre
em contato com a GS1 Brasil: [email protected] ou 4000-1936.
SOU OBRIGADO A TER GTIN NO PRODUTO PARA EMITIR NF-E E NFC-E?
Não há necessidade em ter
um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter
sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a
referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste
produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas
pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO GTIN NA NF-e?
Automação no recebimento,
melhoria no controle de estoque, conferência do pedido enviado com a NF-e
recebida, código único para controle de produtos e rastreabilidade.
COMO SEI SE O PRODUTO FATURADO NA NF-E TEM O GTIN?
Se a empresa que atribuiu
o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs
dos seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual
ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN
será iniciado por “789” ou “790”. Para acessar a Tabela
Prefixo do GS1 CLIQUE AQUI
COMO PROCEDER CASO EXISTA A EMISSÃO DE NF-E PARA PRODUTOS QUE POSSUEM O GTIN E NÃO FOI INFORMADO ANTERIORMENTE?
Se houver GTIN e o fornecedor não o informou, o atacadista
ou varejista deve assim mesmo, informar o GTIN em suas NF-e de saída. Neste
caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o
preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento.
COMO EVITAR QUE A NFE/NFCE SEJAM REJEITADAS PELOS SISTEMAS DE AUTORIZAÇÃO POR CAUSA DO GTIN?
Os donos devem cadastrar e manter
atualizados os dados de produtos no Cadastro Nacional de Produtos, que será a
fonte de consulta para validação dos campos cEAN e cEANTrib conforme ajuste
SINIEF nº 06 e 07, de 14 de julho de 2017. Caso o seu GTIN não esteja cadastrado
no Cadastro Nacional de Produtos CLIQUE AQUI
Segundo a nota técnica, existem duas validações:
1- Validação estrutural do GTIN – códigos GTIN-8,
GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), prefixo válido
atribuído por alguma GS1 no mundo (Verificar “Tabela Prefixo GS1” publicada no
Portal Nacional da NF-e) e dígito verificador Para
acessar a Calculadora do
Digito do GS1 CLIQUE AQUI
2-
Validação das regras do Cadastro Centralizado de GTIN. Para esta
validação, a obrigatoriedade passa a valer de acordo com o ramo de atuação das
empresas. As Secretarias da Fazenda disponibilizaram o cronograma completo dos
setores que passarão pela validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica, é
possível verificar o prazo atual no site da NFE: CLIQUE AQUI O Cadastro Nacional de
Produtos é uma ferramenta simples e fácil de usar que centraliza os cadastros
de GTINs e está disponível gratuitamente para associados da GS1 Brasil –
Associação Brasileira de Automação.
O QUE PREENCHER NO cEAN?
Preencher com o código
GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), de
acordo com a forma/volume de comercialização (caixa, item individual, etc) do
produto na operação que está sendo realizada quando da emissão da NF-e, que
pode ser inclusive um agrupamento de produtos. Obs.: GTIN é o número do código
de barras do produto
O QUE PREENCHER NO cEANTrib?
Preencher com o código
GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da
unidade tributável do produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder
àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN. Obs.:
GTIN é o número do código de barras do produto.
NÃO SOU O FABRICANTE DO PRODUTO, PRECISO PREENCHER OS CAMPOS cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto
comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser
destacado no documento, seja a NF-e/NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor,
revenda, varejo, etc.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE cEAN e cEANTrib?
Quando o produto
comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e
no cEANTrib será
o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código
EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de
comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras
GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade
comercializável identificada por código GTIN.
O GTIN DE PRODUTO IMPORTADO QUE NÃO INICIEM COM 789 OU 790, SERÁ VALIDADO PELA SEFAZ NA NF-E / NFC-E?
Sim, a SEFAZ fará a
validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e
identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará
a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela
GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG. Para
acessar a Tabela Prefixo do
GS1 CLIQUE AQUI
QUAL SERÁ O CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA VALIDAÇÃO DO GTIN?
De acordo com a versão
1.50 da Nota Técnica 2017.001 divulgada pelas Secretarias de Fazenda, as regras
de validação do GTIN serão implantadas por etapas.
A primeira etapa, que
consiste na validação estrutural do GTIN, já está implementada, CLIQUE AQUI e acompanhe o calendário das
próximas etapas no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
É importante que os donos de marcas que possuem
produtos com GTIN em circulação no mercado mantenham atualizados, desde já, os
dados cadastrais de seus produtos no Cadastro Nacional de Produtos da GS1
Brasil. Para manter atualizado CLIQUE AQUI.
Para visualizar mais
detalhes sobre a NOTA
TÉCNICA 2017.001 CLIQUE AQUI
Preparamos também um vídeo bem curtinho para explicar mais sobre isso: CLIQUE AQUI
Atenção: Esse
material foi realizado de acordo com o site do GS1 Brasil, para mais
informações CLIQUE AQUI
Importante: Lembre-se que o nosso compromisso é com você e
estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a
rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta
clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito
do seu sistema.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A
FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o
usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema.
Dúvidas entrar em contato com seu Contador.