REGISTRO 0150 - 4 - COD_PAIS - Campo obrigatório (Quando o Cliente/Fornecedor for diferente de Brasil)
Ultima Atualização: 18/09/2020 Artigo de código : 10046        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO 0150 - 4 - COD_PAIS - Campo obrigatório
De acordo com o Guia Prático da EFD, o campo é de preenchimento obrigatório.
Procedimentos:
Acesse o menu Arquivos > Cadastros > Clientes/Fornecedores - EFD (A partir de 2009):
Localize o cadastro que apresenta erro na EFD, e clique em "Alterar".
Informe o campo: País
Obs: Caso seja diferente de BRASIL, será apresentada a mensagem: "Quais o País diferente de Brasil se desejar, informe o Estado e a Cidade no Campo Complemento".
Em seguida o campo Estado deve ser informado, com EX ou IM (Exportação ou Importação)
Ao realizar a validação de um novo arquivo da EFD, o erro não será mais apresentado
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