REGISTRO 0150 - 4 - COD_PAIS - Campo obrigatório (Quando o Cliente/Fornecedor for diferente de Brasil)

Ultima Atualização: 18/09/2020    Artigo de código : 10046             


Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO 0150 -  4  -  COD_PAIS  -  Campo obrigatório



De acordo com o Guia Prático da EFD, o campo é de preenchimento obrigatório.


Procedimentos:

Acesse o menu Arquivos > Cadastros > Clientes/Fornecedores - EFD (A partir de 2009):

Localize o cadastro que apresenta erro na EFD, e clique em "Alterar".

Informe o campo: País

Obs: Caso seja diferente de BRASIL,  será apresentada a mensagem: "Quais o País diferente de Brasil se desejar, informe o Estado e a Cidade no Campo Complemento".



Em seguida o campo Estado deve ser informado, com EX ou IM (Exportação ou Importação)



Ao realizar a validação de um novo arquivo da EFD, o erro não será mais apresentado




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