PDV - Rejeição 750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Ultima Atualização: 18/05/2023 Artigo de código : 10123        
Ao tentar emitir uma NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e apresentar a rejeição destacada na imagem abaixo:
PASSO 1
É necessário que seja informado os dados do destinatário na NFC-e.
Segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 93) disponibilizada pela Sefaz, não é permitido que seja emitida uma NFC-e com o valor superior a R$ 10.000,00 (parametrizável por UF) sem que seja informado um código para o destinatário. Portanto, em vendas com valor superior ao permitido pela Sefaz estadual precisará cadastrar o cliente no Start e o selecionar na venda no PDV. Não será possível emitir a nota com o cliente "Consumidor" nestes casos, pois obrigatoriamente terá que informar o CPF / CNPJ do comprador no arquivo XML.
Algumas UF's personalizam o valor máximo permitido sem identificação do destinatário, como o Pernambuco (PE), por exemplo, onde o valor máximo para emissão de NFC-e sem identificação de destinatário é de R$1.000,00 (mil reais), de acordo com o Decreto Nº 46.087 que diz o seguinte:
"deve identificar o destinatário, mediante indicação do respectivo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
a) operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);"
(Referência: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm)
PASSO 2
Sugerimos pesquisar qual o limite para emissão sem identificação do destinatário no seu estado. Caso tenha recebido essa rejeição e a nota esteja com o valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), o procedimento indicado é entrar em contato com a SEFAZ.