Rejeição 701: Não informado Nota Fiscal referenciada
Ultima Atualização: 23/09/2024 Artigo de código : 10148        
Regra de Validação da SEFAZ
A rejeição poderá ocorrer em duas situações:
1º Primeira situação:
Quando for emitida uma Nota Fiscal informando o código C.F.O.P. igual a 5.929 ou 6.929, e não for referenciado o ECF emitido.
2º Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e com CFOP igual à 3.503 ou 7.501, e não for referenciada a NF-e recebida com fim específico de exportação.
Solução
1º Primeira situação: Deve-se informar os dados relativos ao ECF emitido no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.
Na Nota Fiscal > Clique no Botão Dados NF-e > Aba Cupons Fiscais Vinculados à NF-e.
- Número ECF: Informe o número de ordem sequencial do ECF.
- Número COO: Informe o número do contador de ordem de operação (COO).
- Modelo: Informe o Modelo do Documento Fiscal.
Modelo Cupom Fiscal
2º Segunda situação:
Deve-se informar a chave de acesso da NF-e recebida para exportação, preenchida do Grupo de Exportação Indireta, no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.
Especifico para Exportação Indireta: Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação: Deverá ser informado a Chave de Acesso da NF-e recebida que efetivou a exportação;(NF-e recebida com fim específico de exportação em caso de Exportação Indireta);
Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação. (Fonte: NT 2013/005)
Solução
Acesse o botão Dados NF-e> aba Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados e informe a mesma chave de acesso que informou no Item > Grupo de Exportação.
Após acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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