CF-e SAT - Na importação XML os produtos são vinculados pela descrição e não pelo código
Ultima Atualização: 14/05/2020 Artigo de código : 10155        
REGRA DE SISTEMA
O sistema está parametrizado para importação do itens dos arquivo CF-e SAT pela "descrição" ou seja o nome dos produtos e não pelo código como normalmente ocorre para outros modelos de documentos.
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Observação: Conforme o guia prático da EFD exemplifica que no registro 0200 não deve existir descrições diferentes para o mesmo código:
ORIENTAÇÕES DO GUIA PRÁTICO
Campo 03 - Preenchimento: São vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição ou venda de bens incorporados ao ativo imobilizado da empresa;
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
NA PRÁTICA / XML CF-e SAT
Por esse motivo o sistema faz a leitura da TAG: xProd no arquivo XML CF-e SAT para concluir a importação do item.
No exemplo acima se houver outro código ex: 0001 com o nome BANANA CHIP OREGANO cadastrado no sistema, o mesmo vai entender que o produto ja está cadastrado não fará sopreposição dos dados de cadastro e assumirá no lançamento do documento fiscal o item: 0001 com o nome BANANA CHIP OREGANO ignorando então o Código do XML 002113.