CADASTROS - Uma empresa que pertence ao segmento industrial e que também possui atividade de prestação de serviço, deve ser configurada de qual maneira no Office Fiscal ?
Ultima Atualização: 21/09/2020 Artigo de código : 10172        
No cadastro da empresa, na aba Escrita Fiscal, selecione o campo "Tipo" como "Industria" e habilite a opção "Serviços (Inclusive Tranp. e Comun.)"
Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Escrita Fiscal
Esta aba será utilizada para configurar a empresa conforme a Legislação
Tributária Fiscal na qual se enquadra.
Tipo: Selecione o tipo da Empresa.
Comércio: Para Empresas do ramo comércio.
Indústria: Para Empresas do ramo de Indústria e equiparadas a Indústria.
Micro Empresa: Para Empresas Micro Empresas no Estado de São Paulo. Comércio C/Registradora - Para Empresas que possuem máquina registradora ECF ou PDV. Obs: Opção Utilizada até a versão 2.27.
Restaurante/Auto Posto: Item utilizado em casos retroativos, quando não havia CFOP específico para mercadoria de substituição tributária. Obs: Opção Desabilitada.
Prestação de Serviços: Para Empresas efetuam somente Prestação de Serviços.
Serviços (inclusive Transp. E Comum.)
Se o campo TIPO estiver como Prestação de Serviços, este campo ficará automaticamente habilitado.
Tratando-se de outros tipos de empresa, habilite este campo caso a empresa também possua prestação de serviços, inclusive as que prestam serviços de transporte e comunicação, pois o sistema utiliza este campo para cálculo dos impostos federais.
Caso este campo não esteja habilitado, ao acessar o lançamento de serviços será demonstrada a seguinte mensagem: