CADASTROS - Uma empresa que pertence ao segmento industrial e que também possui atividade de prestação de serviço, deve ser configurada de qual maneira no Office Fiscal ?

Ultima Atualização: 21/09/2020    Artigo de código : 10172             



No cadastro da empresa, na aba Escrita Fiscal, selecione o campo "Tipo" como "Industria" e habilite a opção "Serviços (Inclusive Tranp. e Comun.)"

Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Escrita Fiscal  

Esta aba será utilizada para configurar a empresa conforme a Legislação Tributária Fiscal na qual se enquadra.



Tipo: Selecione o tipo da Empresa.

Comércio: Para Empresas do ramo comércio.

Indústria: Para Empresas do ramo de Indústria e equiparadas a Indústria.

Micro Empresa: Para Empresas Micro Empresas no Estado de São Paulo. Comércio C/Registradora - Para Empresas que possuem máquina registradora ECF ou PDV. Obs: Opção Utilizada até a versão 2.27.

Restaurante/Auto Posto: Item utilizado em casos retroativos, quando não havia CFOP específico para mercadoria de substituição tributária. Obs: Opção Desabilitada.

Prestação de Serviços: Para Empresas efetuam somente Prestação de Serviços.


Serviços (inclusive Transp. E Comum.)

Se o campo TIPO estiver como Prestação de Serviços, este campo ficará automaticamente habilitado. 

Tratando-se de outros tipos de empresa, habilite este campo caso a empresa também possua prestação de serviços, inclusive as que prestam serviços de transporte e comunicação, pois o sistema utiliza este campo para cálculo dos impostos federais. 


Caso este campo não esteja habilitado, ao acessar o lançamento de serviços será demonstrada a seguinte mensagem:






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