Desconto de Contribuição Sindical - Evento 35 - Não Gerar

Ultima Atualização: 30/09/2022    Artigo de código : 10212             

No exemplo a seguir, foi descontado o evento de contribuição sindical indevido na folha, pois o funcionário já contribuiu no exercício ou não contribuí.


Para corrigir, acesse a rotina de estorno da folha em "Módulos > Pagamento Mensal > Estorno do Cálculo da Folha", selecione o colaborador e clique em OK.



Na sequência vá em "Cadastros > Cadastro de Funcionários >  Dados Funcionais > Informações Obrigatórias" , e altere a situação da contribuição sindical, que  está como Não Contribuiu no Exercício, conforme exemplo a seguir.


Importante: Para que não seja calculado o Desconto Sindical, deverá estar com a opção "Já Contribuiu no Exercício" ou "Não Contribui" no cadastro do colaborador. Logo, só será calculado o desconto para aqueles que estiver com a opção "Não Contribuiu no Exercício".



Por fim, efetue novamente o cálculo da folha do colaborador, através da rotina "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha", e o desconto sindical não deverá ocorrer.



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