eSocial - S-1000 - Data de Abertura da Empresa Posterior a data da Obrigatoriedade

Ultima Atualização: 04/09/2020    Artigo de código : 10230             

Passo 1: 

No Menu Arquivos > Empresas Usuárias, aba Básico, no caso de empresas com "Data de Abertura" após a vigência do e-Social, a Carga Inicial será gerada conforme Obrigatoriedade.



Deve-se respeitar o Cronograma de envio conforme Enquadramento/Situação da Empresa.

Portanto se enquadram no grupo 3, as empresas optantes pelo simples ou Lucro Presumido, com situação de abertura em 01/07/2018 ou a partir de então, também empresas isentas e pessoas físicas, pois os grupos foram criados com base no faturamento ano base 2016.


O Comitê Diretivo do eSocial alterou o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os grupos abaixo relacionados:

GRUPO 1  Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.

Já estão no e-Social desde 01/2018.


GRUPO 2  Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016, EXCETO Optantes pelo Simples Nacional com esta situação no CNPJ em 01/07/2018.


Fase 1: Carga Inicial (S-1000 a S-1070), até o dia 09/10/2018.

Fase 2: funcionários e eventos não periódicos (S-2190 a S-2399), a partir das 8h do dia 10/10/2018.

Fase 3: eventos periódicos (S-1200 a S-1300), a partir das 8h de 10/01/2019, referentes a fatos gerados corridos a partir de 01/01/2019. 


GRUPO 3  Optantes pelo Simples Nacional e demais que não se enquadram nos grupos 1, 2 ou 4, exceto empregadores domésticos.


Fase 1: Carga Inicial (S-1000 a S-1070), a partir das 8h do dia 10/01/2019.

Fase 2: funcionários e eventos não periódicos (S-2190 a S-2399), a partir das 8h do dia 10/04/2019.


GRUPO 4 -Entes públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.


A partir de 01/2020, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.


O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução em fundamento.

(Resolução CD/e-Social nº 5/2018 - DOU 1 de 05.10.2018)


Para mais informações consulte a Receita Federal.



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