eSocial - S-2230 Erro:188 Para que haja um retorno de afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado
Ultima Atualização: 21/06/2022 Artigo de código : 10364        
O procedimento de exclusão a seguir, só deve ser realizado quando encontra-se dentro do prazo de obrigatoriedade dos envios ao eSocial.
Caso já tenha passado do prazo entre em contato com o Suporte | Guardião para análise dos cenários e orientações. Para acessar a Portaria sobre prazos e multas, clique aqui
- Passo 1: Acesse o Portal eSocial e verifique se consta o afastamento referente ao retorno que está com erro. dependendo da data do afastamento não houve envio, pois não estava no período de obrigatoriedade.
A análise dos movimentos de afastamento no Portal é de suma importância, pois o erro pode estar ocorrendo devido lançamentos realizados pelo usuário direto no Portal eSocial, ocasionando divergências entre os movimentos de sistema e Portal.
Cabe frisar que não há sincronização reversa entre Portal e Sistema, portanto havendo movimentos no Portal não constante no sistema, será necessário realizar a exclusão e reenvio pelo sistema (respeitando datas de obrigatoriedade de envio)
- Passo 2: Acesse no sistema o menu Arquivos>Afastamento / Retorno>Cadastro, aba Pesquisa, localize o retorno na qual está tentando realizar a transmissão e exclua
- Passo 3: Acesse o menu Arquivos>Afastamento / Retorno> Cadastro, aba Pesquisa, localize o afastamento referente ao retorno em questão, altere e grave para realizar o envio, aguarde o retorno com sucesso.
- Passo 4: Acesse o menu Arquivos>Afastamento / Retorno> Cadastro, clique em Novo e refaça o lançamento do retorno do afastamento, aguarde o retorno de status de transmitido e retornado com sucesso.