EFD REINF - Ajuste de Acréscimo/Redução na CPRB

Ultima Atualização: 10/09/2020    Artigo de código : 10376             

Na tela de apuração da REINF  foi desenvolvido o botão: Ajuste de Acréscimo/Redução na CPRB



Devido ser apresentado o valor bruto para fins da REINF. Essa opção lança um ajuste de redução, para que o valor do DARF fique correto conforme apuração do Sistema Fiscal

Isso porque na apuração do bloco P (Contribuição Previdenciária na EFD) dentro do sistema fiscal, existe valores que são reduzidos da base de cálculo:

Exemplo: A substituição tributária destacada no lançamento, IPI, Devoluções, Serviço para Exterior nas notas de serviços, entre outras situações.


"Ajuste de Acréscimo/Redução na CPRB"

"Quando o usuário clica nessa opção o sistema  identifica  se o  usuário possui esse tipo de valor e  apresenta um aviso, questionando se ele deseja gerar as deduções isso no XML da REINF."

Caso o usuário informe que sim o sistema vai criar um lançamento com o valor nessa tela.



No arquivo XML que será  transmitido ele vai criar o ajuste de redução.




Dessa forma ao retornar o total da REINF ou verificar a DCTF web o valor que será retornado vai considerar esse ajuste , batendo o DARF da DCTF com a apuração da contribuição do sistema .



Lançamentos Manuais

Quando informado lançamento manual nessa tela , o sistema somente vai considerar se houver o mesmo NCM no período. 

Exemplo : Usuário informou um ajuste  no cód. Atividade 84741000



Ao identificar na REINF  o ajuste não aparece e segundo o cliente deve abater no 8474000


Nesse caso o usuário precisa lançar no sistema direto com o código 84740000 se não o sistema não irá considerar no XML . 

Obs: No layout da REINF existe a Tabela 09 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB

Com quais NCMS são considerados, alguns NCMS entram na regra pelo grupo , no exemplo acima 8474.

Pode verificar o layout no site da REINF e se houver dúvidas pode fazer uma consultória para  uma verificação.




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