EFD REINF - Ajuste de Acréscimo/Redução na CPRB
Ultima Atualização: 10/09/2020 Artigo de código : 10376        
Na tela de apuração da REINF foi desenvolvido o botão: Ajuste de
Acréscimo/Redução na CPRB
Devido ser apresentado o valor bruto para fins da REINF. Essa opção lança um ajuste de redução, para que o valor do DARF fique correto conforme apuração do Sistema Fiscal
Isso porque na apuração do bloco P (Contribuição Previdenciária na EFD) dentro do sistema fiscal, existe valores que são reduzidos da base de cálculo:
Exemplo: A substituição tributária destacada no
lançamento, IPI, Devoluções, Serviço para Exterior nas notas de serviços, entre outras situações.
"Ajuste de Acréscimo/Redução na CPRB"
"Quando o usuário clica nessa opção o sistema identifica
se o usuário possui esse tipo de
valor e apresenta um aviso,
questionando se ele deseja gerar as deduções isso no XML da REINF."
Caso o usuário informe que sim o sistema vai
criar um lançamento com o valor nessa tela.
No arquivo XML que será transmitido ele vai criar o ajuste de redução.
Dessa
forma ao retornar o total da REINF ou verificar a DCTF web o valor que será
retornado vai considerar esse ajuste , batendo o DARF da DCTF com a apuração da
contribuição do sistema .
Lançamentos Manuais
Quando informado lançamento manual nessa tela , o sistema somente vai considerar se houver o mesmo NCM no período.
Exemplo : Usuário informou um ajuste no cód. Atividade 84741000
Ao identificar na REINF o ajuste não aparece e segundo o cliente deve abater no 8474000
Nesse caso o usuário precisa lançar no sistema direto com o código 84740000 se não o sistema não irá considerar no XML .
Obs: No layout da REINF existe a Tabela 09 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB
Com quais NCMS são considerados, alguns NCMS entram na regra pelo grupo , no exemplo acima 8474.
Pode verificar o layout no site da REINF e se houver dúvidas pode fazer uma consultória para uma verificação.