eSocial - S-3000 - Exclusão de Eventos no geral
Ultima Atualização: 27/01/2023 Artigo de código : 10399        
Conforme PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-667-de-8-de-novembro-de-2021-359094059, poderá ocorrer autuação em relação aos prazos, então exclusões fora do prazo não devem ser realizadas, caso haja divergência deve ser realizado a RETIFICAÇÃO.
O evento S-3000 é utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 Fechamento dos
Eventos Periódicos e S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos.
Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299. Precisaria realizar o envio do evento de reabertura S-1298 para o período de apuração.
PASSO 1
Acesse o Histórico de Protocolos do evento a ser excluído, realize o filtro do evento através da opção Selecione o Evento, na linha do evento clique no do "X" da coluna "Excluir do eSocial"
Importante: A opção de exclusão será habilitada somente no mês de transmissão do evento a ser excluído. Quando empresa não estiver ativa na competência de exportação do evento em questão a opção de exclusão não será habilitada.
Observação: A partir do Layout S-1.1 do eSocial, para realizar a exclusão do S-2200, será necessário primeiro gerar a exclusão do S-2190 (caso houver).
PASSO 2
Após a exclusão será gerado o evento S-3000 (Exclusão do evento), e ao retornar com sucesso a informação será excluída da base de dados no eSocial, sendo necessário realizar as devidas alterações/correções e refazer o envio do evento em questão.
Observações:
A- Sempre que necessário a exclusão de algum evento enviado indevidamente pode ser gerado o evento de exclusão S-3000, respeitando a ordem cronológica dos envios e para exclusão deve ser realizado o procedimento em ordem decrescente.
B- Para gerar o evento de exclusão S-3000 será necessário já ter enviado o evento anteriormente com sucesso para o eSocial.
C- A exclusão de eventos não periódicos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados. Por exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver evento de afastamento para o mesmo CPF/vínculo.
D- Alguns eventos podem ter sua ordem e exclusão alterada de acordo com a ordem em que foram recepcionados no eSocial. Por exemplo: Os eventos S-2205 e S-2206 são gerados simultaneamente. Geralmente, quando é necessário fazer a exclusão dos mesmos, primeiro tenta-se excluir o S-2206, mas caso esse envio do S-3000 retorne com erro 721, então, pode ser que houve uma alteração na ordem que o eSocial recebeu tais eventos. Nesse caso, seria necessário excluir primeiro o S-2205.
E- Exclusão de PPP: A partir da reestruturação da rotina do PPP (versão A2022.09.22), para gerar o S-3000 do PPP é necessário ativar a empresa na mesma data de Início da condição do PPP, conforme imagem: