eSocial - Exportações Diversas Empresas 2º Grupo - Lucro Presumido, Não optantes pelo Simples e ME/EPP Erro:174 O evento somente será aceito após a data da obrigatoriedade do Empregador ao eSocial
Ultima Atualização: 07/08/2020 Artigo de código : 10406        
eSocial - Empresas 2º Grupo de obrigatoriedade de envio Empresas Lucro Presumido,entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Erro:174 O evento somente será aceito após a data da obrigatoriedade do Empregador ao eSocial
Situação: 1 O erro é apresentado devido instabilidade no Portal eSocial.
- Passo: 1 Acesse menu Utilitários>Backup, realize Backup de todas as Empresas, por precaução dos dados.
- Passo: 2 Acesse menu Utilitários>Atualizar Sistema para versão mais recente.
- Passo: 3 Acesse menu eSocial>Acompanhamento de Transmissões - executar Limpar Fila e Reenviar.
Situação: 2O erro é apresentado quando a empresa enviada não está enquadrada nos grupos de recebimentos vigente, ou seja, ainda não está enquadrada na obrigatoriedade.
- Passo: 1 Para consultar obrigatoriedade Empresa Simples Nacional na Receita Federal, CLIQUE AQUI
Para acessar procedimentos de verificação de enquadramento da empresa no eSocial, CLIQUE AQUI
Para validar obrigatoriedade de envio cadastro de funcionários, pode realizar teste cadastrando funcionário dentro do Portal, dessa forma será emitido o aviso de obrigatoriedade.