Atividade Imobiliária - Custos Incorridos
Ultima Atualização: 30/11/2022 Artigo de código : 10428        
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Incorridos”, a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos
referentes aos custos vinculados à unidade imobiliária vendida, construída ou
em construção.
De acordo com a
regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e a Cofins (IN
SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas
gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais,
não integram o custo dos imóveis vendidos.
Os créditos referentes aos custos incorridos da unidade imobiliária
vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de
utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a
partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da
unidade imobiliária, à medida do recebimento.
Estabelecimento: Selecionar o estabelecimento correspondente a
unidade imobiliária vendida.
Empreendimento: Selecionar o empreendimento de qual a unidade
imobiliária faz parte.
Unidade: Selecionar a unidade imobiliária vendida, correspondente ao custo.
Data: Informar a data do recebimento.
Valor do Custo com Crédito: Informar o valor total do custo
incorrido no mês da escrituração, referente a unidade imobiliária não concluída
vendida, que gera direito a crédito de PIS/COFINS.
Valor do Custo sem Crédito: Informar a parcela do custo
incorrido no mês da escrituração, da unidade imobiliária vendida, que não deve
compor a base de cálculo do crédito.