Atividade Imobiliária - Custos Incorridos

Ultima Atualização: 30/11/2022    Artigo de código : 10428             

No “Menu Módulos > Atividade Imobiliária > Lançamentos > Lançamento de Custos Incorridos”, a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes aos custos vinculados à unidade imobiliária vendida, construída ou em construção.

De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e a Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.

 

Os créditos referentes aos custos incorridos da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.


Estabelecimento: Selecionar o estabelecimento correspondente a unidade imobiliária vendida.

Empreendimento: Selecionar o empreendimento de qual a unidade imobiliária faz parte.

Unidade: Selecionar a unidade imobiliária vendida, correspondente ao custo.

Data: Informar a data do recebimento.

Valor do Custo com Crédito: Informar o valor total do custo incorrido no mês da escrituração, referente a unidade imobiliária não concluída vendida, que gera direito a crédito de PIS/COFINS.

Valor do Custo sem Crédito: Informar a parcela do custo incorrido no mês da escrituração, da unidade imobiliária vendida, que não deve compor a base de cálculo do crédito.



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