Atividade Imobiliária - Lançamento de Custos Orçados.

Ultima Atualização: 30/11/2022    Artigo de código : 10429             

Nesta rotina a pessoa jurídica efetuará à escrituração dos créditos, referente aos custos orçados para a conclusão da obra ou melhoramento, vinculado à unidade imobiliária vendida em construção.

 

De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais, administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.

 

Os créditos referentes aos custos orçados, das unidades imobiliárias vendidas, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica, somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.

Acesse "Menu Módulos > Atividade Imobiliária > Lançamentos > Lançamento de Custos Orçados".



Estabelecimento:
Selecionar o estabelecimento correspondente a unidade imobiliária vendida.

Empreendimento: Selecionar o empreendimento de qual a unidade imobiliária faz parte.


Unidade:
Selecionar a unidade imobiliária vendida, correspondente ao custo.


Data:
Informar a data do recebimento.

Valor do Custo com Crédito: Informar o valor total do custo orçado no mês da escrituração, referente a unidade imobiliária não concluída vendida, que gera direito a crédito de PIS/COFINS.

Valor do Custo sem Crédito:
Informar a parcela do custo orçado no mês da escrituração, da unidade imobiliária vendida, que não deve compor a base de cálculo do crédito.

Valor do Crédito de PIS: Informar o valor do crédito de PIS/PASEP sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração.

Valor do Crédito de COFINS: Informar o valor do crédito COFINS sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração.



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