Atividade Imobiliária - Cadastro de Unidades Imobiliárias.

Ultima Atualização: 30/11/2022    Artigo de código : 10432             

Nesta rotina devem ser cadastradas as unidades imobiliárias de cada empreendimento.



Atenção: Para efetuar este cadastro, antes deve ser efetuado o cadastro do Empreendimento Imobiliário.


 

Após ter cadastrado o empreendimento imobiliário, acesse o "Menu Módulos > Atividade Imobiliária > Cadastros > Cadastro de Unidade Imobiliárias".




Estabelecimento: Selecione o estabelecimento correspondente a unidade imobiliária.

 

Empreendimento: Selecione o empreendimento de qual a unidade imobiliária faz parte.

 

Código: Informe um código sequencial numérico para o cadastro.

 

Identificação: Informe uma identificação para a unidade. Este campo não poderá se repetir entre os cadastros.

 

Descrição: Informe a descrição da unidade imobiliária.

 

Operação: Selecione entre as opções disponíveis no campo, a operação correspondente a unidade.

 

Unidade: Selecione entre as opções disponíveis no campo, o tipo de unidade.

 

Adquirente: Selecione o emitente/destinatário, pessoa física ou jurídica, que adquiriu a unidade imobiliária. No caso de haver mais de um adquirente para a mesma unidade imobiliária vendida, o CPF ou CNPJ dos demais deve ser informado no campo "Informações".

 

Contrato: Informe o número do contrato/documento que formaliza a venda da unidade imobiliária.

 

Data da Venda: Informe a data da operação de venda.

 

Valor Atualizado da Venda: Informe o valor total da unidade imobiliária vendida, atualizado até o período da escrituração.



Observação: A informação constante neste campo, é necessária para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.


Valor do Custo com Crédito: Informe o valor total do custo orçado, referente a unidade imobiliária não concluída vendida, que gera direito a crédito de PIS/COFINS.

 

Valor do Custo sem Crédito: Informe a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito.


De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:

 

I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.


Informações: Campo para concluir informações complementares referentes a unidade imobiliária, caso exista.



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