Antecipação Parcial ICMS-ST - Parametrização e geração da guia
Ultima Atualização: 19/08/2024 Artigo de código : 10456        
A antecipação Parcial do ICMS-ST é devida nas aquisições interestaduais de mercadorias que no Estado de destino são sujeitas a substituição tributária, nos casos em que não houve a retenção e recolhimento do ICMS-ST pelo vendedor.
Para realizar a parametrização, siga este passo a passo:
PASSO 1
No cadastro do estabelecimento, acesse o "Menu Parâmetros > Fiscal > Tributação> ICMS/IPI/ISS", marque a opção "Recolhe Antecipação Parcial ST" e clique em "Dados para Recolhimento".
Atenção: Para os estados de BA, SP e MA não habilita os campos para parametrização, pois, o sistema tem tratamento diferenciado, portanto, não precisa marcar a opção de "Dados para Recolhimento".
Informe as parametrizações de acordo com a empresa. Neste cadastro, são separadas as opções de parametrizações para produtos importados, produtos não importados e aquisições de empresas do Simples Nacional. CLIQUE AQUI para esclarecimentos mais detalhados desse campo.
PASSO 2
Informe o MVA conforme o NCM do produto acessando em "Cadastro > Produtos > MVA"
PASSO 3
Parametrize a Natureza de Operação, acessando o "Menu Cadastros > Genéricos > Natureza de Operação" e marque a opção correspondente.
Lembrando que este cadastro é genérico (serve para todas as empresas cadastradas no sistema), portanto, deve-se verificar a variação correta para parametrização e na importação da nota utilizar a mesma para que o sistema considere o cálculo.
PASSO 4
Após estas parametrizações, você deverá realizar as importações das notas
e o sistema irá calcular automaticamente conforme os valores e informados
na aba "Bases". Os campos ficarão habilitados para alteração manual, caso
seja necessário.
Clicando em "Detalhes" é possível verificar quais as bases para o
cálculo.
PASSO 5
Na apuração dos tributos, o sistema gera as guias separadamente, caso na nota, na aba "Bases", não esteja marcado "Recolhimento Antecipado".
Por fim, verifique os valores no “Menu Tributos > Apuração Mensal”.