CIAP - Crédito do Ativo Permanente - Parametrização e Cálculo

Ultima Atualização: 28/03/2023    Artigo de código : 10591             

O contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente deve utilizar o CIAP para fins de controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente.


PASSO 1 

Configurar Cadastro de Estabelecimento.

Acesse "Cadastro do estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > ICMS/IPI/ISS" quadro "Cálculo do Coeficiente de Crédito no CIAP"


Neste quadro deve ser definida a forma de cálculo do coeficiente para créditos do ativo permanente, selecione uma das opções:

Saídas Tributadas / Total das Saídas: Com esta opção, o cálculo do coeficiente continua conforme a regra padrão; ou

Saídas no Estado / Total das Saídas da Empresa: Caso selecione está opção, deve inserir o Mês/Ano de início desta regra.

Atenção: As regras gerais de crédito do CIAP, adotados por todos os Estados, seguem a primeira opção, ou seja, para apurar o Coeficiente de Crédito, divide-se o valor das saídas tributadas pelo total das saídas do estabelecimento. Esta é a opção padrão do sistema. Recentemente, o Governo do Estado do Paraná, editou nova regra para cálculo do coeficiente, aplicável especificamente para o Serviço de Transporte. Por esta nova regra, o Coeficiente de Crédito será calculado dividindo-se o valor das saídas tributadas nos estabelecimentos do Paraná, pelo total das saídas da Empresa, ou seja, considerando inclusive os estabelecimentos de outros Estados. Prevendo a possibilidade de que esta regra seja também adotada por outros Estados, foi criado este parâmetro, em que deverá ser informado também o mês e ano a partir do qual será considerado o novo critério.


PASSO 2 

Configurar Natureza da Operação
Acesse "Cadastros > Genéricos > Natureza de Operação" Informe a Natureza e clique em "Incidências" 


Informe a Variação utilizada e verifique se o campo "Integra Cálculos do CIAP" consta habilitado


Observação: O mesmo processo é feito para a subtração das devoluções com oS CFOPS de devolução. 


PASSO 3 

Lançamento das Notas

Acesse "Lançamentos > Consultas"  e verificar se as notas que foram lançadas consta com informações de itens. 



PASSO 4 

Efetuar o Cadastro do Bem

Acesse "Cadastros > Bens" e realize o cadastro 



PASSO 5 

Efetuar o Cálculo dos Créditos do Ativo Permanente

Após seguir com os passos acima  efetue o cálculo em "Tributos > Créditos do Ativo Permanente > Cálculo Mensal"



Observações: 

Durante a apuração dos Tributos em "Tributos  > Apuração Mensal" apresente o seguinte aviso, significa que a apuração do Crédito CIAP, ainda não foi realizada conforme o passo 5 


O valor gerado nesta rotina, será gravado em "Tributos > Detalhamento de ICMS/IPI", no código 33 - Crédito do Ativo Permanente

PASSO 6 

Relatório de conferencia CIAP

Acesse "Relatórios > Legais > CIAP - Modelo C" (ou outro modelo de acordo com a legislação de cada estado)

Observações:

Verifique que o valor de Tributadas e Exportação e o Total das Saídas é o mesmo valor da nota lançada em "Lançamentos > Notas de Saída", na qual entram para o cálculo somente as Vendas. Notas como remessa, devolução de compra e outras saídas, não entram no cálculo, salvo se no cadastro do CFOP marcou que Integra Cálculo do CIAP, se for o caso, deve desmarcar a opção.

Para chegar no Coeficiente (3), dividir o quadro (1) pelo quadro (2); o quadro (4) é o valor total das entradas a qual geram créditos e o valor da aquisição lançado no cadastro do bem. Para chegar no valor Crédito a ser apropriado, multiplicar o Coeficiente de Creditamento que é 1,000000 pelo Saldo Acumulado de R$ 2.869,14 e dividir por 48, que irá gerar o valor do Crédito a ser apropriado de 59,77.


Essa rotina trata sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Regulamentado pela Lei complementar 87/1996. Que é um tributo estadual e, por isso, cada estado tem suas particularidades.

Esse passo a passo trata das situações gerais.


Lembrando que se a empresa for do estado de São Paulo, deve seguir a regra da portaria CAT 41/2003.



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