EFD ICMS/IPI - Como gerar o arquivo?
Ultima Atualização: 14/08/2020 Artigo de código : 1061        
Diversos
(EFD-ICMS/IPI - Geração da EFD-ICMS/IPI)
. Acesse o Menu Diversos - EFD-ICMS/IPI - Geração da EFD-ICMS/IPI
Ao acessar essa opção poderá efetuar à Geração do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS|IPI.
Deverá informar os campos:
Código de Finalidade do Arquivo: Deverá informar uma das opções abaixo:
- 0 - Remessa Original: Quando o arquivo está sendo gerado e será entregue pela primeira vez para aquele período de apuração do imposto;
- 1 - Remessa de Arquivo Substituto: Quando o arquivo está sendo gerado e será entregue para substituir o arquivo já enviado anteriormente para aquele período de apuração do imposto.
Perfil de Apresentação do Arquivo: O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados e será definido pela Administração Tributária do estado em que o contribuinte está situado:
- A - Determina a apresentação dos registros mais detalhados;
- B - Trata as informações de forma sintética(totalizações por período: diário e mensal);
- C - Embora existente no leiaute, ainda não foi implementado.
Obs. Uma mesma empresa, que possua filiais listadas em diferentes Estados, poderá estar obrigada a entregar a EFD em Perfis diferentes para cada UF. O que aconselhamos, é que a administração tributária seja procurada para autorizar a empresa a gerar a EFD apenas no Perfil A, que abrangeria todas as situações. Entretanto, temos a informação que algumas UF's não aceitam tal justificativa e, nesse caso, a empresa teria que gerar arquivos solicitados no perfil definido por cada UF.
Período de Geração: Será trazido automaticamente o mês/ano em que a empresa está ativa, não sendo permitido alterar. O arquivo deverá conter o período de apuração do imposto, ou seja, mensal. Apenas serão aceitos arquivos com período inferior a um mês em casos de Abertura, Encerramento, Incorporação, Cisão ou Fusão.
Indicador de Tipo de Atividade: De acordo com o informado no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba E-Fiscal será trazido para esta tela a informação do campo TIPO. Estando preenchido como Industria, será trazido como: Industrial ou Equiparado. Estando com qualquer outra opção (Comércio, Prestação de Serviços, Micro Empresa) será preenchido como: Outras.
Período Inicial de Entrega: Informe neste campo a partir de qual mês/ano a empresa está obrigada a gerar e enviar o arquivo para o SPED.
Botão Regime Especial/Norma Específica: Quando a empresa tiver documentos fiscais emitidos com base no Regime Especial/Norma Específica será necessário selecionar, de acordo com a exigência da Administração Tributária do estado em que o contribuinte está situado,os registros que deverão constar no arquivo e desmarcar os que não deverão constar no arquivo.
Gerar Valores de PIS/COFINS: Conforme orientações do Guia Prático, os contribuites que entregarem a EFD Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000, estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
Quadro de Registros: Neste quadro serão apresentados todos os registros a serem gerados no arquivo da EFD ICMS|IPI. Os registros marcados em azul são obrigatórios, os em preto são opcionais.
Obs. Aconselhamos que nenhum registro seja desabilitado, não havendo informação a ser prestada o registro será gerado zerado no arquivo.
Diretório: Será demonstrado o local de armazenamento do arquivo. Como padrão será trazido \Folhawin\EFISCAL\número da empresa, podendo ser alterado através do ícone à critério do usuário;
Nome do arquivo: O sistema gerará o arquivo sob o nome: EFD_nºempresa_mes-ano.TXT. Não permitindo alteração.
Realizadas as configurações acima, clique no botão GERAR.
O sistema apresentará uma mensagem:
Importação:
Para realizar a importação do arquivo gerado, deve primeiramente instalar o Programa Validador e Assinador - PVA da EFD ICMS|IPI disponível no Portal SPED.
Depois de instalado o PVA, acesse Menu Escrituração Fiscal - Nova - Importar e selecione o arquivo à ser importado:
Depois de validado, havendo erros, visualize as pendências, corrija-as dentro do Sistema E-Fiscal e gere o arquivo novamente para validação e transmissão para o SPED.