EFD CONTRIBUIÇÕES (Lucro Presumido) - Como gerar o arquivo?

Ultima Atualização: 14/08/2020    Artigo de código : 1070             

EFD Contribuições 

Como gerar  ou retificar o arquivo?

 Acesse  Menu Diversos > EFD Contribuições > Geração da EFD Contribuições

Ao acessar essa opção terá acesso à Geração do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições.


Preenchimento dos campos:

Tipo de Geração: Deverá informar uma das opções abaixo:

1 - Original: Quando o arquivo está sendo gerado e será entregue pela primeira vez para aquele período de apuração do imposto;

2 - Retificadora: Quando o arquivo está sendo gerado e será entregue para substituir o arquivo já enviado anteriormente para aquele período de apuração do imposto.

Para maiores informações - CLIQUE AQUI 

Período de Geração: Será trazido automaticamente o mês/ano em que a empresa está ativa, não sendo permitido alterar. O arquivo deverá conter o período de apuração do imposto, ou seja, mensal. Apenas serão aceitos arquivos com período inferior a um mês em casos de Abertura, Encerramento, Incorporação, Cisão ou Fusão.

Atividade Preponderante: De acordo com o informado no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba E-Fiscal será trazido para esta tela a informação do campo TIPO. Se no cadastro estiver como:

  • Industria: Será trazido como: Industrial ou Equiparado;
  • Comércio: Será trazido como Atividade de Comércio;
  • Prestação de Serviços: Será trazido como Prestação de Serviços.
  • OBS: A rotina funciona de forma automática na primeira tentativa de geração do arquivo, nos meses subsequentes a  informação permanece conforme a geração do mês anteriores porém permite alteração em qualquer momento.

Caso a empresa se enquadre em Atividade Financeira, Atividade Imobiliária ou Outros, independentemente do informado no cadastro da empresa, este campo deverá ser preenchido no momento da geração do arquivo.

Situação Especial: Deverá habilitar o check, caso a empresa esteja gerando o arquivo em uma das situações:

  • Abertura;
  • Cisão;
  • Fusão;
  • Incorporação;
  • Encerramento.
  • OBS. Não sendo uma destas situações e esteja gerando o arquivo com periodicidade normal, não deve habilitar este campo.

Natureza da Pessoa Jurídica:   Conforme legislação vigente para empresa selecionar a opção do enquadramento da empresa, Importante lembrar que dependendo da informação a EFD obriga o preenchimento do campo seguinte. Conforme demonstrações abaixo.

Caso a empresa se enquadre em uma das situações abaixo, selecione esta opção

  • Cooperativa de Produção Agropecuária;
  • Cooperativa de Consumo;
  • Cooperativa de Crédito;
  • Cooperativa de Eletrificação Rural;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas;
  • Cooperativa de Médicos;
  • Outras.


Botão Empresas Envolvidas no Arquivo: Acessando este botão poderá visualizar quais estabelecimentos da pessoa jurídica estão envolvidos no arquivo:

As empresas  filiais, serão demonstradas automaticamente  com a Empresa Matriz uma vez que o sistema faz o vinculo  pelo CNPJ


Nessa tela será apresentada a empresa matriz e todos os estabelecimentos que tiverem a mesma base do CNPJ da empresa Matriz, ou seja, todas as empresas que tiverem o mesmo número de CNPJ até a barra (00.000.000/).

 

  • Empresa Matriz: Será demonstrada com a cor azul;
  • Empresa Filial Envolvida: Será demonstrada com a cor branca. São as empresas que possuem a mesma base do CNPJ da matriz e estão com o Check EFD PIS|COFINS habilitado em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal;
  • Empresa Filial Não Envolvida: Será demonstrada com a cor amarela. São as empresas que possuem a mesma base do CNPJ da matriz e que não estão com o Check EFD PIS|COFINS habilitado em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal.

Quadro de Registros: Neste quadro serão apresentados todos os registros a serem gerados no arquivo da EFD PIS|COFINS. Os registros marcados em azul são obrigatórios, os em preto são opcionais.
Obs. Aconselhamos que nenhum registro seja desabilitado, não havendo informação a ser prestada o registro será gerado zerado no arquivo.

Diretório: Será demonstrado o local de armazenamento do arquivo. Como padrão será trazido \Folhawin\EFISCAL\número da empresa, podendo ser alterado através do ícone à critério do usuário;

Nome do arquivo: O sistema gerará o arquivo sob o nome: EFD_PISCOFINS_nºempresa_mes-ano.TXT. Não permitindo alteração.

Realizadas as configurações acima, clique no botão GERAR.

 



Observação importante: 

Quando o sistema encontrar situações em que poderão apresentar erros da validação do arquivo, será emitido  uma "Mensagem de Alerta"

Ocorreram erros  durante a geração do arquivo, Deseja visualizar? Sim  -  Não

1- Quando o usuário selecionar SIM, o arquivo não será gerado  porém será gerado e apresentado um LOG de erros para auxilio  com o erro e a devida correção da situação identificada. Deverá corrigir e gerar novo arquivo.

2- Quando o usuário selecionar NÃO, o arquivo será gerado normalmente e poderá  fazer a validação do mesmo no  Programa Validador da EFD contribuições 


Importação:

Para realizar a importação do arquivo gerado, deve primeiramente instalar o Programa Validador e Assinador - PVA da EFD PIS|COFINS disponível no Portal SPED.

Atenção: Sempre manter atualizada a versão do aplicativo

Depois de instalado o PVA, acesse EFD Contribuições - Nova - Importar -  e selecione o arquivo à ser importado:

Depois de validado, havendo erros, visualize as pendências, corrija-as dentro do Sistema Office Escrita Fiscal e gere o arquivo novamente para validação e transmissão para o SPED.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
1070