EFD CONTRIBUIÇÕES (Lucro Presumido) - Como gerar o arquivo?
Ultima Atualização: 14/08/2020 Artigo de código : 1070        
EFD Contribuições
Como gerar ou retificar o arquivo?
Acesse Menu Diversos > EFD Contribuições > Geração da EFD Contribuições
Ao acessar essa opção terá acesso à Geração do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições.
Preenchimento dos campos:
Tipo de Geração: Deverá informar uma das opções abaixo:
1 - Original: Quando o arquivo está sendo gerado e será entregue pela primeira vez para aquele período de apuração do imposto;
2 - Retificadora: Quando o arquivo está sendo gerado e será entregue para substituir o arquivo já enviado anteriormente para aquele período de apuração do imposto.
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Período de Geração: Será trazido automaticamente o mês/ano em que a empresa está ativa, não sendo permitido alterar. O arquivo deverá conter o período de apuração do imposto, ou seja, mensal. Apenas serão aceitos arquivos com período inferior a um mês em casos de Abertura, Encerramento, Incorporação, Cisão ou Fusão.
Atividade Preponderante: De acordo com o informado no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba E-Fiscal será trazido para esta tela a informação do campo TIPO. Se no cadastro estiver como:
- Industria: Será trazido como: Industrial ou Equiparado;
- Comércio: Será trazido como Atividade de Comércio;
- Prestação de Serviços: Será trazido como Prestação de Serviços.
- OBS: A rotina funciona de forma automática na primeira tentativa de geração do arquivo, nos meses subsequentes a informação permanece conforme a geração do mês anteriores porém permite alteração em qualquer momento.
Caso a empresa se enquadre em Atividade Financeira, Atividade Imobiliária ou Outros, independentemente do informado no cadastro da empresa, este campo deverá ser preenchido no momento da geração do arquivo.
Situação Especial: Deverá habilitar o check, caso a empresa esteja gerando o arquivo em uma das situações:
- Abertura;
- Cisão;
- Fusão;
- Incorporação;
- Encerramento.
- OBS. Não sendo uma destas situações e esteja gerando o arquivo com periodicidade normal, não deve habilitar este campo.
Natureza da Pessoa Jurídica: Conforme legislação vigente para empresa selecionar a opção do enquadramento da empresa, Importante lembrar que dependendo da informação a EFD obriga o preenchimento do campo seguinte. Conforme demonstrações abaixo.
Caso a empresa se enquadre em uma das situações abaixo, selecione esta opção
- Cooperativa de Produção Agropecuária;
- Cooperativa de Consumo;
- Cooperativa de Crédito;
- Cooperativa de Eletrificação Rural;
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas;
- Cooperativa de Médicos;
- Outras.
Botão Empresas Envolvidas no Arquivo: Acessando este botão poderá visualizar quais estabelecimentos da pessoa jurídica estão envolvidos no arquivo:
As empresas filiais, serão demonstradas automaticamente com a Empresa Matriz uma vez que o sistema faz o vinculo pelo CNPJ
Nessa tela será apresentada a empresa matriz e todos os estabelecimentos que tiverem a mesma base do CNPJ da empresa Matriz, ou seja, todas as empresas que tiverem o mesmo número de CNPJ até a barra (00.000.000/).
- Empresa Matriz: Será demonstrada com a cor azul;
- Empresa Filial Envolvida: Será demonstrada com a cor branca. São as empresas que possuem a mesma base do CNPJ da matriz e estão com o Check EFD PIS|COFINS habilitado em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal;
- Empresa Filial Não Envolvida: Será demonstrada com a cor amarela. São as empresas que possuem a mesma base do CNPJ da matriz e que não estão com o Check EFD PIS|COFINS habilitado em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal.
Quadro de Registros: Neste quadro serão apresentados todos os registros a serem gerados no arquivo da EFD PIS|COFINS. Os registros marcados em azul são obrigatórios, os em preto são opcionais.
Obs. Aconselhamos que nenhum registro seja desabilitado, não havendo informação a ser prestada o registro será gerado zerado no arquivo.
Diretório: Será demonstrado o local de armazenamento do arquivo. Como padrão será trazido \Folhawin\EFISCAL\número da empresa, podendo ser alterado através do ícone à critério do usuário;
Nome do arquivo: O sistema gerará o arquivo sob o nome: EFD_PISCOFINS_nºempresa_mes-ano.TXT. Não permitindo alteração.
Realizadas as configurações acima, clique no botão GERAR.
Observação importante:
Quando o sistema encontrar situações em que poderão apresentar erros da validação do arquivo, será emitido uma "Mensagem de Alerta"
Ocorreram erros durante a geração do arquivo, Deseja visualizar? Sim - Não
1- Quando o usuário selecionar SIM, o arquivo não será gerado porém será gerado e apresentado um LOG de erros para auxilio com o erro e a devida correção da situação identificada. Deverá corrigir e gerar novo arquivo.
2- Quando o usuário selecionar NÃO, o arquivo será gerado normalmente e poderá fazer a validação do mesmo no Programa Validador da EFD contribuições
Importação:
Para realizar a importação do arquivo gerado, deve primeiramente instalar o Programa Validador e Assinador - PVA da EFD PIS|COFINS disponível no Portal SPED.
Atenção: Sempre manter atualizada a versão do aplicativo
Depois de instalado o PVA, acesse EFD Contribuições - Nova - Importar - e selecione o arquivo à ser importado:
Depois de validado, havendo erros, visualize as pendências, corrija-as dentro do Sistema Office Escrita Fiscal e gere o arquivo novamente para validação e transmissão para o SPED.