13º Salário - Evento não pode ser lançado para 13º Primeira Parcela
Ultima Atualização: 29/10/2025 Artigo de código : 10706        
Importante: Considerando legislação e regra de layout eSocial, eventos com incidências de INSS e IRRF não devem ser lançados no Adiantamento de 13º salário, já que nesta há somente incidência de FGTS.
Ao realizar lançamentos de eventos com incidência na aba "Lançamento de eventos" no cálculo da Primeira Parcela do 13º Salário o sistema não permite e emite a seguinte mensagem:

Caso seja necessário inserir no cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário, por exemplo, a empresa paga um adicional todos os meses ao funcionário e na 1ª Parcela precisa ser lançado 50% desse valor. Se esse evento tiver incidência de INSS, FGTS e IRRF e estiver configurado na rotina "Cálculo normal" e por "Valor" poderá ser lançado da seguinte forma:
Na rotina de cálculo de 13º, acesse a aba de "Configurações Diversas > Configurar médias", na aba de "Eventos valor" insira o código do evento utilizado para o adicional no campo "Outros Eventos por Valor" (caso tenha mais de 1 é necessário separar por ponto e vírgula) e no campo "Evento" deve deixar com a configuração padrão que é o evento 4957.
Como será pago 50% do valor que o funcionário recebe mensalmente, selecione a opção de busca "Por período", informe uma competência que tenha esse valor no holerite e no campo "Divide por" selecione "1 mês", conforme abaixo:
Dessa forma o sistema realiza a busca pelo evento que possui incidências, mas irá calcular em um código diferente (Evento 4957), portanto não será necessário realizar configuração de forma individualizada e nem criar um evento específico para cada situação.
Atenção: Antes de realizar esse procedimento é preciso entender o cenário, pois pode ser que dentro da aba "Eventos Valor" já tenha eventos que deverão entrar como médias dos últimos 12 meses ou até mesmo que tenha muitos eventos com configurações diferentes que não permita esse tipo de cálculo/configuração.