eSocial - S-2230 - Erro 188

Ultima Atualização: 10/06/2025    Artigo de código : 10758             


Este erro ocorre quando no portal do eSocial está faltando o retorno de um afastamento ou está tentando enviar um afastamento e já consta outro com data posterior.

Atenção: Não deve reabrir as competências para realizar os procedimentos abaixo, os mesmos devem ser feitos apenas se os meses ainda não foram fechados. Em caso de dúvidas entre em contato com o suporte do sistema folha de pagamento.


1º Cenário
Realizado o estorno de férias do período 06/01/2020 e voltou com este erro no S-3000:

- Erro no início do afastamento



- Erro no retorno do afastamento


Consulte o cadastro do funcionário no portal do eSocial e verifique as movimentações trabalhistas.



Este caso ocorreu, pois foi estornado umas férias do período 06/01/2020 e no eSocial possui um afastamento com processamento posterior (31/12/2020), com isso o eSocial volta com erro 183 e 188 em seus afastamentos.


Correção
: Como este erro se tratava do evento S-3000, ao tentar estornar estas férias para realizar o recalculo, o eSocial não vai aceitar a exclusão se tiver processamento posterior.

Sendo assim, será necessário estornar as férias posteriores e aguardar o envio do evento  s-3000 pelo menu "eSocial > Transmissão de Eventos Não Periódicos e Tabelas".

Feito isso, envie as férias novamente em ordem cronológica (Do mais antigo para o mais novo) e assim terá sucesso no retorno.


2° Cenário
Cliente está gerando uma férias e retornou com este erro no evento s2230



Consulte o cadastro do funcionário no portal do eSocial e verifique as movimentações trabalhistas.


Neste caso o funcionário estava com a situação Em férias, e não é possível gerar outro processamento de férias antes de enviar o retorno para este.

Correção:
 Verificar qual afastamento não consta no portal do eSocial, estornar o cálculo das férias  e gerar novamente pelo sistema, assim vai gerar o s2230 de início e retorno corretamente.


3º Cenário

Se o afastamento ocorreu antes da obrigatoriedade do eSocial, e seu término for posterior ao envio a carga inicial. Será preciso retificar a data inicial através do S-2200

Acesse a rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários", selecione o funcionário e clique no botão "Histórico".

No evento S-2000 clique na opção "Retificar".

Na tela que precisa informar a data inicial {dtIniAfast} e o código {codMotAfast} referente ao motivo do afastamento. Clique em "Gravar".

Consulte o código do afastamento no botão "Movimentação" no cadastro do funcionário, na categoria do eSocial ou na tabela 18 - Motivos de Afastamento no Manual de orientação do eSocial

Observação: Para Informações do afastamento do trabalhador, o preenchimento será exclusivo em caso do trabalhador permanecer afastado na data início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial ou na data de transferência do empregado.

Feito isso, basta reenviar o término do afastamento.



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