IOB Diagnóstico - Regime tempo parcial: código inválido para a categoria eSocial do trabalhador

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 10768             

Ao consultar o IOB Diagnóstico o cadastro do funcionário está não apto para eSocial com a inconsistência abaixo:

"Regime Tempo Parcial: Código Invalido para a Categoria eSocial do trabalhador"


Verificado que esta inconsistência é apresentada quando o funcionário realiza regime parcial de jornada.

Obs: Ou a quantidade de regime tempo parcial está cadastrado de forma incorreta

No exemplo abaixo consta no cadastro do funcionário na aba salário a informação de 20 horas semanais:



Dentro do "Cadastro do Funcionário > Dados Funcionais > Informações Obrigatórias" o campo categoria para eSocial está informado o código 101:


Conforme layout do eSocial para regime parcial a informação "Limitado a 25 Horas Semanais", somente é válido utilizar para categoria para eSocial 104.

Portanto deve se verificar se realmente o regime tempo parcial está correto, caso sim é necessário realizar a alteração da categoria do funcionário conforme layout do eSocial. Caso não, ajuste o regime de tempo parcial de acordo com a categoria.



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