IOB Diagnóstico - Regime tempo parcial: código inválido para a categoria eSocial do trabalhador
Ultima Atualização: 29/09/2022 Artigo de código : 10768        
Ao consultar o IOB Diagnóstico o cadastro do funcionário está não apto para eSocial com a inconsistência abaixo:
"Regime Tempo Parcial: Código Invalido para a Categoria eSocial do trabalhador"
Verificado que esta inconsistência é apresentada quando o funcionário realiza regime parcial de jornada.
Obs: Ou a quantidade de regime tempo parcial está cadastrado de forma incorreta
No exemplo abaixo consta no cadastro do funcionário na aba salário a informação de 20 horas semanais:
Dentro do "Cadastro do Funcionário > Dados Funcionais > Informações Obrigatórias" o campo categoria para eSocial está informado o código 101:
Conforme layout do eSocial para regime parcial a informação "Limitado a 25 Horas Semanais", somente é válido utilizar para categoria para eSocial 104.
Portanto
deve se verificar se realmente o regime tempo parcial está correto, caso sim é
necessário realizar a alteração da categoria do funcionário conforme
layout do eSocial. Caso não, ajuste o regime de tempo parcial de acordo com a
categoria.
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