Transportador Autônomo (cálculo e orientações)
Ultima Atualização: 21/01/2021 Artigo de código : 10798        
Para transportadores autônomos as tributações são diferenciadas:
Base de cálculo da Contribuição Previdenciária: 20% do valor do serviço
Base de cálculo do Imposto de Renda: 10% para o transporte de cargas ou 60% de transporte de passageiros - eventos de dedução
1- Deve ser lançado o valor do serviço em um dos eventos: 4970, 4991, 4994, 4995, 4996, 4997, 4998
2 - Depois de lançado o valor no seu respectivo evento o sistema irá calcular de forma automática os demais eventos.
Evento 4999: 20% sobre o valor do serviço para entrar para a base de INSS empresa
Evento 8990: 2,5% do evento 4999
Evento 9860: 11% ou 20% do campo Sal. Contr. INSS
Evento 9870: campo Base Calc. IRRF multiplicado pela alíquota correspondente
3 - As bases de cálculo serão considerados conforme regras:
Sal. Contr. INSS: Valor do evento 4999 limitado ao teto
Base Calc. IRRF: Valor do serviço * 10% (transporte de cargas) - eventos de desconto
Valor do serviço * 60% (transporte de passageiros) - eventos de desconto