Transportador Autônomo (cálculo e orientações)

Ultima Atualização: 21/01/2021    Artigo de código : 10798             

Para transportadores autônomos as tributações são diferenciadas:


Base de cálculo da Contribuição Previdenciária: 20% do valor do serviço

Base de cálculo do Imposto de Renda: 10% para o transporte de cargas ou 60% de transporte de passageiros - eventos de dedução



1- Deve ser lançado o valor do serviço em um dos eventos: 4970, 4991, 4994, 4995, 4996, 4997, 4998 


2 - Depois de lançado o valor no seu respectivo evento o sistema irá calcular de forma automática os demais eventos.

Evento 4999: 20% sobre o valor do serviço para entrar para a base de INSS empresa

Evento 8990: 2,5% do evento 4999

Evento 9860: 11% ou 20% do campo Sal. Contr. INSS

Evento 9870: campo Base Calc. IRRF multiplicado pela alíquota correspondente


3 - As bases de cálculo serão considerados conforme regras:

Sal. Contr. INSS: Valor do evento 4999 limitado ao teto

Base Calc. IRRF: Valor do serviço * 10% (transporte de cargas) - eventos de desconto

Valor do serviço * 60% (transporte de passageiros) - eventos de desconto



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