eSocial - Evento S-2200 - Erro 264
Ultima Atualização: 25/09/2024 Artigo de código : 10816        
CAUSA
Esse erro é apresentado quando o cadastro da função, evento S-1030, não foi enviado ou quando foi enviado com a data de início posterior a vinculação no cadastro do funcionário.
Exemplo: O funcionário teve uma alteração de função no mês 06/2018, mas a criação da função ocorreu no mês 07/2018. Assim que a função foi cadastrada ela foi gerada com o início da validade em 07/2018, contudo no portal só será possível vincular em funcionários a partir do mês 07/2018, se vinculada em um funcionário antes dessa data irá retornar com o erro.
SOLUÇÃO
Identificar se o problema está na data de início da validade do evento ou na falta do envio. Acesse o "Cadastros > Funções" e informe o código da função.
Caso o cadastro da função não esteja no campo Histórico, localizado no rodapé da página, o problema está no envio da função, então deve revisar se todos os campos estão preenchidos, inclusive a descrição da função, se algum campo estiver pendente preencha para que o evento S-1030 seja enviado, se não identificar nenhum campo pendente apenas regrave o cadastro.
Observação: Para habilitar o botão Gravar, deve excluir uma palavra e inserir novamente.
Se o campo Registro eSocial apresentar o evento S-1030, o problema está na data de início da validade, para correção clique no botão "Histórico" no rodapé da página.
Na tela de Histórico é possível verificar todos os eventos já enviado para essa função conforme período informado, ou seja, serão listados todos os eventos enviados dentro do período.
Informe o período e clique em "Consultar".
Essa função está com data de início de validade em 07/2018, para alterara a data para 06/2018, ou qualquer outra data, clique na engrenagem na coluna "Retificar"
Na tela de retificação o campo data de início da validade é o último, informe a data apenas com mês e ano, e em seguida clique em "Gravar", um evento retificador será gerado e apresentado na tela "eSocial > Transmissão de não Periódicos e Tabelas".
Assim que o evento retificador retornar com sucesso, o cadastro do funcionário S-2200, ou a alteração contratual S-2206, podem ser reenviados.