eSocial - S- 2298 Erro: 370 A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador/Data de início do contrato de trabalho
Ultima Atualização: 28/12/2024 Artigo de código : 10848        
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, localize funcionário, acesse aba"Ident.Adm"e Verifique a data de Admissão que está informada.
- Passo 2: Acesse a aba "Ident.Adm."a aba E-Social: Dados Admissionais e clique na opção Reintegração, acesse a opção Trabalhador Reintegrado.
O campo Data Efetivo Retorno/Data de Reintegração (efeito) não poderá ser informado com a data de Admissão do funcionário e sim,a data que o funcionário esta retornando à Empresa.
Observação:Esse campo será habilitado somente quando houver uma data de Rescisão/Desligamento informado no Cadastro do Funcionário.
- Passo 3: Corrigindo com a data correta,ao gravar o Cadastro,será gerado novamente o envio do S-2298.
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