eSocial - S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário

Ultima Atualização: 22/11/2022    Artigo de código : 10862             

No evento S-2300 que corresponde ao Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário serão enviados para o eSocial os cadastros conforme as categorias que seguem:

Importante:
O Sistema optou por não realizar o envio dos eventos S-2300 das categorias opcionais, pois, muitos desses cadastros podem estar desatualizados nas bases dos clientes, sendo que são exigidas diversas informações para envio desses eventos que muitas vezes o escritório não tem, pois esse tipo de prestação de serviços não necessariamente ocorre todos os meses.
É por isso que o eSocial não obrigada o envio dos eventos S-2300 e S-2306 dessas categorias cuja natureza da prestação de serviços é esporádica.

DIRETORES

Menu “Módulos > Retiradas/Pró-labore > Cadastro > Diretores” 

- Serão gerados nas categorias: 721, 722, 723, 761 e 771.
- Se informado as categorias: 723 e 761, o cadastro do Diretor não será enviado ao eSocial, assim como não será solicitado o preenchimento obrigatório do campo Valor do Pró-labore. 

723 Contribuinte Individual: Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal. 

761 Contribuinte Individual: Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

AUTÔNOMOS

Menu “Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos” 

- Serão gerados apenas os autônomos com as categorias que são obrigatórias, ou seja, os trabalhadores cooperados e médicos residentes que são: 731, 734, 738 e 902.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

FUNCIONÁRIOS

Menu "Cadastros >  Cadastro de Funcionários >  Funcionários"

- Serão gerados todos os trabalhadores das categorias: 201, 202, 305, 308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904, 905, porém são exceções porque 'os cálculos de autônomos cadastrados como funcionários ficam totalmente incorretos'. 



Dica: Para verificação das categorias deve analisar o manual do eSocial Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores



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