PIS/PASEP-Folha de Salários
Ultima Atualização: 21/08/2020 Artigo de código : 1088        
Diversos
(EFD-Contribuições - PIS/PASEP-Folha de Salários)
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Para fins de geração da Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições nesta tela deverá ser informado caso a pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158 de 2001.
O registro também deve ser utilizado pelos templos de qualquer culto, partidos políticos, as instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997, os sindicatos, as federações e as confederações, os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, as fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público e os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
Ao acessar essa tela, tem de informar os campos:
Valor Total de Folha de Salários: Informe o valor total da folha de salários;
Valor Total das Exclusões à Base de Cálculo: Informe o valor total das exclusões à base de cálculo, como por exemplo, o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Valor Total da Base de Cálculo: Informar o valor da base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
Alíquota do PIS/PASEP – Folha de Salários: Informe a alíquota à ser aplicada sobre a Base de Calculo;
Valor Total da Contribuição Social sobre a Folha de Salários: Informe a multiplicação do campo Valor Total da Base de Cálculo pelo campo Alíquota do PIS/PASEP.
Observação importante: O sistema não contempla essa informação na EFD, Os campos serão utilizados apenas para informação no sistema Escrita fiscal, para gerar informação na EFD deverá o usuário realizar uma consultoria e verificar qual registro deverá ser preenchido diretamente no próprio validade da EFD contribuições, antes da Assinatura e entrega do arquivo.