eSocial - Conceito Retificação|Alteração|Exclusão

Ultima Atualização: 31/01/2022    Artigo de código : 10898             

O procedimento de exclusão só deve ser realizado quando encontra-se dentro do prazo de obrigatoriedade dos envios ao eSocial.

Caso hajam divergências deve ser realizada a RETIFICAÇÃOPara acessar a Portaria sobre prazos e multas, clique aqui


Atenção! De acordo com Manual de Orientação eSocial a retificação do evento S-1200 somente será aceita se NÃO houver alteração de valor liquido informado no S-1210, portanto caso haja alteração no valor liquido do S-1210, será necessário realizar a exclusão do evento S-1210, antes da retificação do evento S-1200


A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido. O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação - {IndRetif} preenchido com [1] é recepcionado como original.


No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com advertência desta situação e o declarante deve verificar se:

  • Trata-se de duplicidade da informação, nesse caso, descartar o arquivo rejeitado, mantendo-se o registro já enviado.
  • Trata-se de retificação de informação, deve enviar o evento que contempla a informação a ser retificada com o campo{indRetif} preenchido com [2], constando no campo {nrRecibo} o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser retificado.
  • É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.


Se o evento S-1299 já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1270, para aquele período de apuração, exceto para o S-1210, o respectivo movimento deve ser reaberto utilizando-se o evento S-1298, possibilitando o envio de retificações.

Em regra, somente é permitido retificar evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do evento original, exceto:

  • Evento enviado por WS-WebService pode ser retificado no Web Geral e vice-versa.
  • Evento S-2230 relacionado a férias enviado por WS-WebService ou Web Geral pode ser retificado nos módulos Web Simplificados.
  • Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser retificado por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos Web Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão único ainda não tem previsão para entrar em produção).
  • Para as informações enviadas anteriormente à entrada em produção do eSocial, por meio de procedimentos que foram por ele substituídos, por exemplo, a GFIP, as eventuais retificações devem ser encaminhadas por meio do mesmo procedimento utilizado para encaminhar a informação original.
  • Só devem ser enviadas ao eSocial as retificações de informações que originalmente foram encaminhadas por esse mesmo sistema.


A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial.

  • Ao excluir um evento retificador, o evento retificado não volta a ser válido.


Os campos que compõem a identificação de um vínculo (por exemplo, CPF e matrícula de trabalhador informado no evento S-2200) e o período de apuração dos eventos de remuneração (por exemplo, campo {perApur} no evento S-1200 ou {dtDeslig} no eventos S-2299 quando implicar mudança de mês) não podem ser retificados. Havendo necessidade de alteração do conteúdo desses campos, o evento deve ser excluído e enviado um novo.





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