Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Ultima Atualização: 25/11/2019    Artigo de código : 10946             

Quando emitida Nota Fiscal para Pessoa Jurídica - que não tenha Inscrição Estadual, e no cadastro do cliente no campo Inscrição Estadual foi informado ISENTO.

Nos Estados AM, BA, CE, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP, "Não Permitem" mais a emissão com informação de Pessoa Jurídica - ISENTO de ICMS.

Referência

Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80) página 10.


- Passo 1: 


 No Sistema acesse FOX Vendas e Faturamento > Cadastros > Geral > Empresas > Aba Principal > Campo Inscrição Estadualdeverá informar a palava "ISENTO" (em letras maiúscula e no masculino) > Clique no Botão Gravar.



- Passo 2:


Acesse o menu  Cadastros > Geral >Empresas > aba Impostos > Quadro ICMS > Campo Consumidor Final > Habilite essa opção.


- Passo 3:

Em seguida refaça a transmissão da Nota Fiscal novamente a Sefaz.



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