Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Ultima Atualização: 25/11/2019 Artigo de código : 10946        
Quando emitida Nota Fiscal para Pessoa Jurídica - que não tenha Inscrição Estadual, e no cadastro do cliente no campo Inscrição Estadual foi informado ISENTO.
Nos Estados AM, BA, CE, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP, "Não Permitem" mais a emissão com informação de Pessoa Jurídica - ISENTO de ICMS.
Referência
Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80) página 10.
- Passo 1:
No Sistema acesse FOX Vendas e Faturamento > Cadastros > Geral > Empresas > Aba Principal > Campo Inscrição Estadual> deverá informar a palava "ISENTO" (em letras maiúscula e no masculino) > Clique no Botão Gravar.
- Passo 2:
Acesse o menu Cadastros > Geral >Empresas > aba Impostos > Quadro ICMS > Campo Consumidor Final > Habilite essa opção.
- Passo 3:
Em seguida refaça a transmissão da Nota Fiscal novamente a Sefaz.
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