eSocial - Trabalhador Temporário

Aplicável a versão: R2024.06.21

Ultima Atualização: 26/06/2024    Artigo de código : 10980             

Trabalhador temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Entende-se por empresa de trabalho temporário a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente (Lei nº 6.019/1974).


Segue particularidades para cadastro de trabalhador temporário: 


PASSO 1

Acesse "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro > Aba Ident. Adm." e na tela de "eSocial Dados Admissionais" informe categoria 106 , habilite o campo "Trabalhador temporário" e preencha as informações correspondentes.


Motivo da contratação: Hipótese legal para contratação de trabalhador temporário

1 - Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente
2 - Demanda complementar de serviços

Dados do empregado substituído: preencher os dados somente para o motivo 1 - Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente.

Justificativa de contratação: Preencha com a descrição indicada referente a justificativa de contratação.

Observação: O campo "Tipo de inclusão de contrato" não é mais exigido no layout do eSocial, portanto não é uma informação obrigatória.


PASSO 2
Na "Aba Ident Adm" preencha o "tipo" de contrato e a duração em "Detalhes do Contrato".  


Observação: No caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974), com prazo total superior a 180 (cento e oitenta) dias, a empresa de trabalho temporário deve preencher o campo Justificativa de Prorrogação para que seja gerado o campo {justProrr} no XML do S-2206.



PASSO 3

Vincule no cadastro do funcionário o código do departamento que corresponde ao Tomador de Serviço onde o funcionário exercerá suas atividades.

Conforme Manual do eSocial devem ser prestadas as seguintes informações: estabelecimento da empresa de trabalho temporário responsável pela contratação (grupo [localTrabGeral]); estabelecimento da tomadora ao qual o trabalhador temporário está vinculado (grupo [ideEstabVinc]); e endereço da efetiva prestação de serviços (grupo [localTempDom])


Portanto o cadastro do departamento deve ser preenchido com os dados do Tomador de Serviço e essas informações serão geradas no grupo ideEstabVinc conforme layout do eSocial. 




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