DIRF - Retificadora

Ultima Atualização: 15/01/2025    Artigo de código : 10988             

A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior. Ao gerar o arquivo no sistema com configuração de Retificação, informando o número da declaração original, as informações anteriores serão sobrepostas.

Observação: Para retificação de anos anteriores, considerando o fato de atualização de layout anual, a retificação deve ser realizada direto no Programa da DIRF.


PASSO 1 

Acesse "Diversos > DIRF/Informe > DIRF/Informe", clique em "Acesso a DIRF" e selecione "Regime de Caixa" ou "Regime de Competência" conforme configuração no cadastro da empresa. 


PASSO 2

Na "Tela 1", selecione o "Ano da exportação" e realize demais configurações, caso necessário.


PASSO 3 

Na "Tela 2", clique em "Impressão e Geração do arquivo" e em "Exportar".


PASSO 4

NA sequência, informe o número de recibo da declaração original e clique em "Retificadora". O arquivo será gerado e deverá ser importado no Programa da DIRF.






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