DIRF - Retificadora
Ultima Atualização: 15/01/2025 Artigo de código : 10988        
A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior. Ao gerar o arquivo no sistema com configuração de Retificação, informando o número da declaração original, as informações anteriores serão sobrepostas.
Observação: Para retificação de anos anteriores, considerando o fato de atualização de layout anual, a retificação deve ser realizada direto no Programa da DIRF.
PASSO 1
Acesse "Diversos > DIRF/Informe > DIRF/Informe", clique
em "Acesso a DIRF" e selecione "Regime
de Caixa" ou "Regime de Competência" conforme
configuração no cadastro da empresa.
PASSO 2
Na "Tela
1", selecione o "Ano da exportação" e realize demais configurações, caso necessário.
PASSO 3
Na "Tela 2", clique em "Impressão e Geração do arquivo" e em "Exportar".
PASSO 4
NA sequência, informe o número de recibo da declaração original e clique em "Retificadora". O arquivo será gerado e deverá ser importado no Programa da DIRF.
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