O Manual de Orientação do eSocial em sua versão 2.5, esclarece que o evento S-2200 será de preenchimento obrigatório pelas empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários, pois o trabalhador temporário é equiparado ao empregado, para fins de informações do eSocial. Portanto, o empregador é a agência de trabalho temporário.
O grupo Identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado[ideEstabVinc] traz a identificação do estabelecimento do tomador ao qual o trabalhador temporário está vinculado, que poderá ser diferente daquele que consta nos contratos firmados (por exemplo, a matriz da tomadora firma os contratos, mas os trabalhadores prestarão serviços nas suas filiais, ou quando o trabalho for prestado em um cliente do tomador, ou for serviço externo em via pública).
O endereço da efetiva prestação de serviços será indicado com o preenchimento dos campos do grupo [localTrabDom]. Conforme o caso, deverá ser informado o endereço do estabelecimento do tomador, o endereço do cliente do tomador, ou ainda, no caso de serviço externo, a via pública em que o trabalhador prestará os serviços. Se o trabalhador em serviço externo cumprir rota, deverá ser indicado o endereço do estabelecimento vinculado.
Esclarece ainda que, no campo número de inscrição {nrInsc}, do grupo Local de Trabalho, deve ser informado o estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador, exceto para o empregador doméstico e trabalhador temporário. Nestes casos, devem ser enviadas as informações do grupo Local de Trabalho[localTrabDom].