eSocial - S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador - Trabalhador Temporário Erro:924 CNPJ inválido. O CNPJ deve ter a mesma Raiz/Base de oito posições da empresa da qual o trabalhador temporário está alocado

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 10996             

Passo: 1

Acessar Menu Funcionários>Cadastro, localizar funcionário, no campo Depto/Setor/Seção, aloque o funcionário no Departamento Administrativo, ao gravar será transmitido o evento S-2200, aguarde retorno de transmitido e retornado com Sucesso.


Informações Complementares:

O Manual de Orientação do eSocial em sua versão 2.5, esclarece que o evento S-2200 será de preenchimento obrigatório pelas  empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários, pois o trabalhador temporário é equiparado ao empregado, para fins de informações do eSocial. Portanto, o empregador é a agência de trabalho temporário.

  O grupo Identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado[ideEstabVinc] traz a identificação do estabelecimento do tomador ao qual o trabalhador temporário está vinculado, que poderá ser diferente daquele que consta nos contratos firmados (por exemplo, a matriz da tomadora firma os contratos, mas os trabalhadores prestarão serviços nas suas filiais, ou quando o trabalho for prestado em um cliente do tomador, ou for serviço externo em via pública).


 O endereço da efetiva prestação de serviços será indicado com o preenchimento dos campos do grupo [localTrabDom]. Conforme o caso, deverá ser informado o endereço do estabelecimento do tomador, o endereço do cliente do tomador, ou ainda, no caso de serviço externo, a via pública em que o trabalhador prestará os serviços. Se o trabalhador em serviço externo cumprir rota, deverá ser indicado o endereço do estabelecimento vinculado.


Esclarece ainda que, no campo número de inscrição {nrInsc}, do grupo Local de Trabalho, deve ser informado o estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador, exceto para o empregador doméstico e trabalhador temporário. Nestes casos, devem ser enviadas as informações do grupo Local de Trabalho[localTrabDom].



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