Taxa SELIC - IRPJ/CSLL
Ultima Atualização: 02/02/2023 Artigo de código : 11072        
PASSO 1
No cadastro do estabelecimento é possível definir se o recolhimento será em quota única, 2 ou 3 quotas, ou ainda, se deseja definir este parcelamento durante a apuração mensal. "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > CSLL/IRPJ"
Observações:
Se definido para perguntar mensalmente, ao apurar IRPJ e CSLL exibirá uma tela para que seja definido o parcelamento.
Para dividir em quotas, a parcela não pode ter valor inferior a R$2.000,00.
Os acréscimos de juros sobre a segunda e terceira quotas serão calculados automaticamente pelo sistema.
O cálculo dos acréscimos será da seguinte forma:
- Primeira quota: sem juros;
- Segunda quota: 1% de juros;
- Terceira quota: 1% + Taxa SELIC do mês imediatamente anterior ao da apuração.
PASSO 2
Ao efetuar a apuração mensal o sistema buscará automaticamente a taxa SELIC e gravará internamente no sistema. Caso não encontre a taxa ou não consiga conectar o site, verificará se a taxa já existe.
Se não encontrar, abrirá uma tela para a taxa SELIC seja informada manualmente. Caso haja necessidade de ajuste na taxa SELIC, usada para o cálculo do DARF, o percentual poderá ser alterado pela rotina de emissão de guias, em "Tributos > Guias de Recolhimento > Tributos Mensais/Quinzenais". Informe os dados como "Estabelecimento", "Mês/ano" e preencha o "Percentual de Juros".
Atenção: Essa rotina tem como finalidade a alteração manual do percentual de juros de uma determinada competência, ou seja, não ficará gravado para cálculos futuros.