eSocial - alteração de categoria
Ultima Atualização: 29/11/2022 Artigo de código : 11074        
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111].
Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente.
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