eSocial - alteração de categoria

Ultima Atualização: 29/11/2022    Artigo de código : 11074             

Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111].  

Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente.




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