eSocial - Evento S-1200 | S-2299 - Erro 989

Ultima Atualização: 21/02/2024    Artigo de código : 11088             

CAUSA

O erro ocorre devido a regra de extemporâneo do eSocial, ou seja, foi transmitido um S-1200 e S-1210, nesta ordem. Após isso, houve uma alteração na digitação do funcionário ou na data de pagamento, e com isso a necessidade de enviar uma retificação no S-1200. No entanto, isto não é possível pois já consta um evento de pagamento (S-1210) transmitido ao eSocial vinculado a uma remuneração (S-1200).

- Como as rubricas de demonstrativo do evento remuneratório (S-1200) são utilizados para o cálculo do valor líquido referente a esse demonstrativo no evento de pagamento (S-1210), somente é possível retificar o S-1200 se NÃO houve modificação do valor líquido ou da data de pagamento.

- Este erro pode ser apresentado nos eventos periódicos (S-1200) ou erro semelhante na rescisão (S-2299).  Nele já consta o número do demonstrativo impactado, que seria algum S-1210 transmitido ao eSocial que contém esse número de demonstrativo.


SOLUÇÃO PARA O ERRO S-1200

Atenção: Para empresa Regime Competência deve ser excluído o S-1210 da competência em questão e para empresa Regime Caixa deve ser excluído o S-1210 da competência em questão e da competência seguinte. 

Ao identificar a retificação o sistema irá apresentar a seguinte mensagem para exclusão do S-1210, se for Regime de Competência será excluído o do mês da retificação e se for Regime de Caixa será do mês da retificação e do mês posterior.


Para realizar a exclusão de forma manual isso acesse "eSocial > Geração dos Eventos Periódicos" e clique em Excluir Eventos, selecione o funcionário que deseja efetuar a exclusão, marque o checkbox da coluna S-1210 e clique em excluir para que seja gerado o S-3000.



Após retorno com sucesso, acesse "eSocial > Geração dos Eventos Periódicos" da competência com erro e clique em "Reenviar" para que o S-1200 seja enviado novamente.


SOLUÇÃO PARA O ERRO S-2299

Identifique qual a data de pagamento da rescisão pois o S-1210 será enviado conforme essa data.


Depois acesse "eSocial > Geração dos Eventos Periódicos" da competência referente a data de pagamento e clique em Excluir Eventos, selecione o funcionário que deseja efetuar a exclusão, marque o checkbox da coluna S-1210 e clique em excluir para que seja gerado o S-3000.



Após retornado com sucesso, acesse a Rescisão e clique em Gravar para que o S-2299 seja enviado novamente, após as correções, gere os periódicos para que o S-1210 seja gerado.


Importante: Se no sistema não encontrar S-1210 transmitido, analise o portal eSocial, pois é certeza que existe algum envio posterior de S-1210 vinculado a esse demonstrativo do S-1200.

Consulte dentro do portal do eSocial se existe o S-1210 transmitido na opção "Folha de Pagamento > Gestão da Folha > Trabalhador > Pagamentos", lembrando que se for regime caixa, precisa procurar no mês seguinte esse pagamento.



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