eSocial - S-2299 Erro: 553 Grupo '{0}' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 11111             

Exemplo: Empresa enquadrada na Obrigatoriedade 2º grupo, portanto envio dos eventos periódicos com inicio 01/2019, Desligamento 05/12/2018.


Verifique Configurações de Preenchimento:

Acesse Menu eSocial>Configuração de Transmissão - Vigência 

No exemplo citado deve estar configurado 01/2019.

Nesse caso NÃO será aceito a transmissão do Desligamento, aguarde Obrigatoriedade.


Para o Cenário de ter realizado tentativa de envio na competência incorreta, ative empresa na competência de envio conforme obrigatoriedade Altere/grave a rescisão para Retransmitir.

Informações Complementares: Cabe destacar, a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S-2299)  e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos. Para tanto, na versão 2.4.01 do leiaute foi incluída a seguinte condição no grupo {verbasResc}: não deve ser informado se: {dtDeslig} ou {dtTerm} for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador. Isto significa que, no período entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter informações de parcelas remuneratórias, devem ser enviados sem o grupo {verbasResc}.




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