eSocial - S-2299 Erro: 553 Grupo '{0}' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute
Ultima Atualização: 01/09/2020 Artigo de código : 11111        
Exemplo: Empresa enquadrada na Obrigatoriedade 2º grupo, portanto envio dos eventos periódicos com inicio 01/2019, Desligamento 05/12/2018.
Verifique Configurações de Preenchimento:
Acesse Menu eSocial>Configuração de Transmissão - Vigência
No exemplo citado deve estar configurado 01/2019.
Nesse caso NÃO será aceito a transmissão do Desligamento, aguarde Obrigatoriedade.
Para o Cenário de ter realizado tentativa de envio na competência incorreta, ative empresa na competência de envio conforme obrigatoriedade Altere/grave a rescisão para Retransmitir.
Informações Complementares: Cabe destacar, a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua
natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter
informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes
eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos
eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a
data fixada para o envio dos eventos periódicos.
Para tanto, na versão 2.4.01 do leiaute foi incluída a seguinte condição no grupo
{verbasResc}: não deve ser informado se: {dtDeslig} ou {dtTerm} for anterior ao início de
obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador. Isto significa que, no período
entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos,
e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter informações de
parcelas remuneratórias, devem ser enviados sem o grupo {verbasResc}.