eSocial - S-2230 Afastamento Temporário - Como lançar Cárcere / Reclusão
Ultima Atualização: 14/12/2021 Artigo de código : 11127        
Prazo envio eSocial: Transmitir até dia 15 do mês seguinte á ocorrência
Passo: 1
Acessar Menu Arquivos> Afastamentos> Retorno> Cadastro, clique em Novo e informe:
>Código do Funcionário
>Data de Afastamento
>Código do Movimento Y
>Motivo e-Social, 11 (Carcere)
>Em seguida clique em Gravar, automaticamente o sistema envia o evento S-2230 de Afastamento Temporário.
Para os afastamentos que estiverem fora da vigência do eSocial, o botão IOB Diagnóstico ficará nublado e, ao posicionar o mouse sobre o mesmo, será demonstrada a mensagem "A data deste afastamento está fora da vigência do eSocial, portanto, este cadastro não será exportado". O filtro será de acordo com a configuração da transmissão da empresa, ou seja, ambiente de produção irá considerar afastamentos a partir de março/18, setembro/18 ou março/2019 (conforme configuração), ou ambiente de teste, afastamentos a partir de março/17, setembro/17 ou março/2018
Observação:O Retorno do funcionário deverá ser lançado e enviado ao Esocial somente no Mês da competência de Retorno.
Para que o sistema realize o controle das informações é preciso estar ativo no mês do afastamento, dessa forma o sistema atualizará o Cadastro do Funcionário com os dados do Afastamento e incluirá uma Tarja Vermelha para indicar que está afastado.Também indicará na Digitação de Holerites os eventos que deverão ser lançados para o tipo de afastamento.
Cadastro do funcionário:
Informações Complementares: Administração Afastamento no Portal.