DCTF - Geração do Arquivo - Botão Cadastros
Ultima Atualização: 13/08/2020 Artigo de código : 1114        
DCTF
Geração do Arquivo - Botão Cadastros
Ao acessar a tela de geração do arquivo DCTF, é possível localizar o Botão Cadastros, que correspondem a informações gerais que devem ser preenchidos pelo usuário para fins de validação do arquivo.
Deverão ser informados os campos:
Situação Especial: Habilitar este campo quando a pessoa
jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de
incorporação, fusão ou cisão e deve levantar balanço específico na data desse
evento.
- Extinção;
- Fusão;
- Incorporação/Incorporada;
- Incorporação/Incorporadora;
- Cisão Total;
- Cisão Parcial.
Obs. Caso este campo seja habilitado, será necessário informar também a Data
do Evento, ou seja, a data em que ocorreu o evento.
Forma de Tributação do Lucro: Informe neste campo qual a forma
de tributação do lucro da empresa:
- Real Trimestral;
- Real Estimativa;
- Presumido;
- Arbitrado;
- Imune do IRPJ;
- Isenta de IRPJ.
Situação da PJ no mês da Declaração:
- PJ Iniciou Suas Atividades no Mês da Declaração: Esta opção deve ser habilitada quando a empresa iniciou suas atividades no mês em que está sendo gerado o arquivo. Caso esteja gerando o arquivo do mês de Janeiro, esta opção não ficará habilitada.
- PJ Excluída do Simples no Mês da Declaração: Selecione este campo
se a Pessoa Jurídica teve Lucro Anual acima do limite máximo estabelecido pela Lei do Simples Nacional e foi obrigada a mudar o Regime de Tributação. Neste mês, deverá entregar a DCTF indicando esta situação.
- Surgimento de Nova PJ em razão de fusão ou cisão no Mês da Declaração: Selecione esta opção se a PJ que está entregando a declaração passou pelo processo de fusão ou cisão com outra PJ no mês da declaração.
- PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no Mês da Declaração: Esta opção deve ser selecionada caso não se aplique nenhuma das situações anteriormente citadas.
Critério de Recolhimento das variações momentárias...: Neste
campo deverá selecionar uma das situações abaixo:
- Regime de Caixa;
- Regime de Competência.
Obs. Apenas no mês de janeiro é possível determinar este campo, para os
demais períodos será trazido apenas a opção Regime de Caixa - Portaria
Ministerial.
Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014.
Quando o campo "Situação da PJ no mês da declaração" for igual a "PJ iniciou atividades no mês da declaração", PJ excluída do Simples no mês da Declaração" ou "Surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês da declaração", o campo "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014" ficará disponível para om usuário informar os artigos em que sua empresa se enquadra na legislação, conforme tabela pré programada pelo Sistema:
- linha em branco
- Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e
2º e 4º a 70
- Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a
92
- Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e
2º e 4º a 70 e 76 a 92
- Não optante
Declaração Retificadora: Caso esteja gerando o arquivo de
retificação em substituição ao arquivo anteriormente enviado, deverá habilitar
este campo informando também o "Número do Recibo de Entrega" emitido no momento
da transmissão do arquivo original.
Regime de Apuração da Contribuição para PIS/Pasep e para
Cofins: Informe neste campo o tipo de contribuição da empresa:
- Não Cumulativo;
- Cumulativo;
- Não Cumulativo e Cumulativo.
Campo Qualificação da Pessoa Jurídica: Informe neste campo qual
a qualificação da pessoa jurídica:
- Financeira;
- Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entid. de Previdência Compl. (Com
fins lucrativos);
- Corretora Anônima de seguros;
- Cooperativa de Crédito;
- Entidade Fechada de previdência Compl. ou Entid. Aberta de Previdência
Compl. (sem fins lucrativos);
- Sociedade Cooperativa;
- Sociedade cooperativa de produção agropecuária ou de consumo;
- PJ em Geral;
- Autarquia Fundação Pública;
- Órgão Público da Administração Direta;
- Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais PJ de que trata o Inc.
II, art 34 da Lei 10.833/2005.
PJ com Débitos de SCP a Serem Declarados: Informe este campo se
a empresa tiver débitos de Sociedade em Conta de Participação a serem
declarados;
Realizadas as configurações, clique em OK, e em Sair.