DCTF - Geração do Arquivo - Botão Cadastros

Ultima Atualização: 13/08/2020    Artigo de código : 1114             


DCTF 
 Geração do Arquivo - Botão Cadastros
 

Ao acessar a tela de geração do arquivo DCTF, é possível localizar o Botão Cadastros, que correspondem a informações gerais que devem ser preenchidos pelo usuário para fins de validação do arquivo. 

Deverão ser informados os campos:

Situação Especial: Habilitar este campo quando a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão e deve levantar balanço específico na data desse evento.

  • Extinção;
  • Fusão;
  • Incorporação/Incorporada;
  • Incorporação/Incorporadora;
  • Cisão Total;
  • Cisão Parcial.

Obs. Caso este campo seja habilitado, será necessário informar também a Data do Evento, ou seja, a data em que ocorreu o evento.


Forma de Tributação do Lucro: Informe neste campo qual a forma de tributação do lucro da empresa:

  • Real Trimestral;
  • Real Estimativa;
  • Presumido;
  • Arbitrado;
  • Imune do IRPJ;
  • Isenta de IRPJ.

Situação da PJ no mês da Declaração:

  • PJ Iniciou Suas Atividades no Mês da Declaração: Esta opção deve ser habilitada quando a empresa iniciou suas atividades no mês em que está sendo gerado o arquivo. Caso esteja gerando o arquivo do mês de Janeiro, esta opção não ficará habilitada.
  • PJ Excluída do Simples no Mês da Declaração: Selecione este campo se a Pessoa Jurídica teve Lucro Anual acima do limite máximo estabelecido pela Lei do Simples Nacional e foi obrigada a mudar o Regime de Tributação. Neste mês, deverá entregar a DCTF indicando esta situação.
  • Surgimento de Nova PJ em razão de fusão ou cisão no Mês da Declaração: Selecione esta opção se a PJ que está entregando a declaração passou pelo processo de fusão ou cisão com outra PJ no mês da declaração.
  • PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no Mês da Declaração: Esta opção deve ser selecionada caso não se aplique nenhuma das situações anteriormente citadas.

Critério de Recolhimento das variações momentárias...: Neste campo deverá selecionar uma das situações abaixo:

  • Regime de Caixa;
  • Regime de Competência.

Obs. Apenas no mês de janeiro é possível determinar este campo, para os demais períodos será trazido apenas a opção Regime de Caixa - Portaria Ministerial. 

Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014.

Quando o campo "Situação da PJ no mês da declaração" for igual a "PJ iniciou atividades no mês da declaração", PJ excluída do Simples no mês da Declaração" ou "Surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês da declaração", o campo "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014" ficará disponível para om usuário informar os artigos em que sua empresa se enquadra na legislação, conforme tabela pré programada pelo Sistema:

- linha em branco

- Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70

- Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92

- Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92

- Não optante


Declaração Retificadora: Caso esteja gerando o arquivo de retificação em substituição ao arquivo anteriormente enviado, deverá habilitar este campo informando também o "Número do Recibo de Entrega" emitido no momento da transmissão do arquivo original.

Regime de Apuração da Contribuição para PIS/Pasep e para Cofins: Informe neste campo o tipo de contribuição da empresa:

  • Não Cumulativo;
  • Cumulativo;
  • Não Cumulativo e Cumulativo.

Campo Qualificação da Pessoa Jurídica: Informe neste campo qual a qualificação da pessoa jurídica:

  • Financeira;
  • Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entid. de Previdência Compl. (Com fins lucrativos);
  • Corretora Anônima de seguros;
  • Cooperativa de Crédito;
  • Entidade Fechada de previdência Compl. ou Entid. Aberta de Previdência Compl. (sem fins lucrativos);
  • Sociedade Cooperativa;
  • Sociedade cooperativa de produção agropecuária ou de consumo;
  • PJ em Geral;
  • Autarquia Fundação Pública;
  • Órgão Público da Administração Direta;
  • Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais PJ de que trata o Inc. II, art 34 da Lei 10.833/2005.

PJ com Débitos de SCP a Serem Declarados: Informe este campo se a empresa tiver débitos de Sociedade em Conta de Participação a serem declarados;

Realizadas as configurações, clique em OK, e em Sair. 



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