13º Salário - Evento 119 e 120 Complemento de Integração
Ultima Atualização: 27/11/2025 Artigo de código : 11167        
Como a segunda parcela é paga no dia
20/12, ainda não foi gerada a folha de pagamento para o mês de dezembro.
Ao realizar o
cálculo da folha de dezembro, se houver eventos lançados nesta folha
que deveriam gerar médias para a folha do 13° salário (que já foi pago no mês
dezembro), o sistema automaticamente irá realizar um recálculo dessas médias e
lançar um complemento das médias com o evento “119 - COMPL. INT. H.E. 13 SAL” (Horas extras) e evento “120 - COMPL. INT.
VENC. VAR. 13 SAL” (Comissões, adicionais etc.).
Importante: Os eventos 119 e 120 serão pagos quando houver diferença positiva para pagamento.
Para realizar a conferência é necessário ter folha mensal de dezembro calculada.
Acesse a rotina “Módulos > 13º Salário
> Memória de Cálculo Individual”.
Abra a memória de cálculo do “Complemento
HE/Venc. Var.”

Conferência do evento “119 - COMPL. INT. H.E. 13 SAL”:

Acesse a rotina "Consultas > Holerite" e verifique o holerite referente ao “Processamento” de 2º parcela 13º salário do funcionário:

Verifique também o pagamento da folha mensal de dezembro do funcionário:

Fórmula: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Exemplo: R$ 1.576,99 / 5 / 12 * 5 = R$131,41
O Resultado irá diminuir o
que foi pago na segunda parcela.
R$131,41 – R$100,76 (valor do evento 113 na segunda parcela) = R$30,65
Para o evento “120 - COMPL. INT. VENC. VAR. 13 SAL”, o processo de conferência será o mesmo.