eSocial S-2200 Erro: 409 CNO inconsistente
Ultima Atualização: 31/08/2020 Artigo de código : 11233        
Passo 1:
Acessar Menu Arquivos>Funcionário, localizar o cadastro em questão e verificar preenchimento do campo "Depto/setor/Seção", obrigatoriamente o campo deve estar preenchido.
Passo 2:
Caso o Depto esteja informado no cadastro do funcionário, acessar Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro, localizar Departamento e verificar Configurações dos campos CEI, CNPF e CNO.
Os campos devem ser preenchidos com base no perfil do Departamento/Tomador, com reflexo do campo Tipo de Lotação.
Após as devidas configurações, aguarde Status evento S-1020, transmitido e retornado com Sucesso.
Passo 3:
Acessar Menu Arquivos>Funcionário, localizar o Funcionário em questão, alterar e gravar o cadastro e aguardar Status do evento S-2200, transmitido e retornado com sucesso.
Informações Complementares:
No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) se divide em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir. As pessoas físicas que utilizam a matrícula no CEI passarão a utilizar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física CAEPF, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil RFB.
Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá utilizar o CEI da obra em substituição do CNO no eSocial.