eSocial - S-1020 Erro: 391 CNO inválido
Ultima Atualização: 03/09/2020 Artigo de código : 11235        
- Passo: 1 Acesse Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro, localize Departamento e verifique preenchimento do campo CNO. Os campos devem ser preenchidos com base no perfil do Departamento/Tomador, com reflexo do campo Tipo de Lotação.
- Passo 2: Após as devidas configurações, aguarde Status evento S-1020, transmitido e retornado com Sucesso.
Informações Complementares:
No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) se divide em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir. As pessoas físicas que utilizam a matrícula no CEI passarão a utilizar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física CAEPF, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil RFB.
Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá utilizar o CEI da obra em substituição do CNO no eSocial.
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