eSocial - S-1020 - Erro 391

Ultima Atualização: 10/09/2025    Artigo de código : 11235             

O erro refere-se a CNO inválido. 


PASSO 1

Acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro", localize o departamento em questão e verifique preenchimento do campo CNO. Consulte a Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária no portal do eSocial para preenchimento conforme lotação informada.


PASSO 2

Após as devidas configurações, aguarde a transmissão do evento S-1020 com sucesso.


Informações Complementares: 

No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) se divide em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir. As pessoas físicas que utilizam a matrícula no CEI passarão a utilizar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física CAEPF, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil RFB.

Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá utilizar o CEI da obra em substituição do CNO no eSocial.



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