Rejeição 462: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
Ultima Atualização: 16/07/2024 Artigo de código : 11278        

Essa rejeição é apresentada por dois motivos:
Primeiro: As informações referentes ao Cadastro de emitente de Nota de Consumidor - NFC-e não foram preenchidas no cadastro da empresa.
Segundo: As informações referentes ao Cadastro de emitente de Nota de Consumidor - NFC-tendo sido preenchidas divergentemente ao que consta na geração do CSC no portal da Sefaz do estado.
PASSO 1
Acesse o menu "Configurações > Minha Empresa".

Verifique e realize o preenchimento correto dos campos: "Identificação CSC (NFC-e id token)" e "Código de contribuinte (NFC-e)", após clique em "Salvar" para aplicar as alterações.
Observação: Lembre-se de utilizar esses códigos conforme o ambiente que está emitindo no sistema (Homologação ou produção).
Importante: Se os campos já estão corretos, gere um novo CSC no portal da SEFAZ do seu Estado e preencha as novas informações dentro do IOB Emissor.

Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NFC-e novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.

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