SEFIP - Inconsistência 900071

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 1134             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa:
Possui afastamentos cadastrados incorretamente

Solução:

  Acesse o menu Arquivos / Afastamento/Retorno / Cadastro, aba "Pesquisa", procure o nome do funcionário, exclua os afastamentos que estiverem incorreto.




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