GRRF - Como gerar para Rescisão Normal

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 11347             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Para a transmissão dos arquivos da GRRF, a empresa deve obter, junto as agências da Caixa, o Certificado Eletrônico, conforme orientação especifica do manual da Conectividade Social.

O sistema irá gerar o arquivo que deverá ser importado para a GRRF eletrônico, para posterior transmissão a CEF, pelo conectividade social ICP e emissão da guia para recolhimento.

Acesse o "Menu Módulos > Rescisão de Contrato > GRRF".


PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

Funcionário: Selecione o funcionário.

Desligamento: Preenchimento automático.

Motivo: Preenchimento automático.

Responsável: Selecione o responsável pela geração do arquivo.

Diretório: Informe o diretório onde será gerado o arquivo GRRF.RE.

Haverá reposição de vaga: Marque para SIM: se este campo for marcado. Em branco: para NÃO.

FGTS do mês anterior recolhido da Sefip: Se este campo for marcado: os valores do mês anterior à rescisão serão zerados. Se não for marcado: o FGTS do mês anterior será recolhido na GRRF e não na GFIP daquela competência.

Útil quando o recolhimento da GRRF é no início do mês, evitando o recolhimento em dobro.

Quadro Aviso Prévio: Virá selecionada a opção de acordo com o código de desligamento. Se for 13° Salário trará selecionada a opção Ausência/Dispensa.

Data de início de Aviso: Informada pelo sistema de acordo com os processamentos já realizados.


Indicador de Pensão Alimentícia:

Não há pensão: Não há pagamento de pensão alimentícia.

Pensão em percentual: Pensão alimentícia informada em percentual.

Pensão em valor: Pensão alimentícia informa em valor.

Percentual / Valor pensão: Informe o percentual ou valor da pensão alimentícia, conforme opção acima.


Dados do recolhimento

O sistema apresenta os valores, se necessário, poderão ser alterados.

Data prevista para recolhimento da GRRF: Informe a data prevista para o recolhimento no formato DD/MM/AAAA.

Data da homologação do dissidio: Preencher somente quando se tratar de recolhimento referente a dissidio coletivo ou acordo trabalhista, informado a data da sua homologação/publicação.

Valor dissidio: Informe o valor do dissidio somente quando se trará de recolhimento referente ao dissidio coletivo ou acordo trabalhista.


Quadro competência Remuneração sem 13° e Remuneração do 13°:




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