GRRF - Como gerar para Rescisão Normal
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 11347        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS
Digital
Para a transmissão dos arquivos da GRRF, a empresa deve obter,
junto as agências da Caixa, o Certificado Eletrônico, conforme orientação
especifica do manual da Conectividade Social.
O sistema irá gerar o arquivo que deverá ser importado para a GRRF eletrônico, para posterior transmissão a
CEF, pelo conectividade social ICP e emissão da guia para recolhimento.
Acesse o "Menu Módulos > Rescisão de Contrato > GRRF".
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
Funcionário:
Selecione o funcionário.
Desligamento:
Preenchimento automático.
Motivo:
Preenchimento automático.
Responsável: Selecione
o responsável pela geração do arquivo.
Diretório: Informe
o diretório onde será gerado o arquivo GRRF.RE.
Haverá reposição de
vaga: Marque para SIM: se este campo for marcado. Em branco: para NÃO.
FGTS do mês anterior
recolhido da Sefip: Se este campo for marcado: os valores do mês anterior à
rescisão serão zerados. Se não for marcado: o FGTS do mês anterior será recolhido
na GRRF e não na GFIP daquela competência.
Útil quando o recolhimento da GRRF é
no início do mês, evitando o recolhimento em dobro.
Quadro Aviso Prévio: Virá selecionada a opção de acordo com
o código de desligamento. Se for 13° Salário trará selecionada a opção Ausência/Dispensa.
Data de início de
Aviso: Informada pelo sistema de acordo com os processamentos já
realizados.
Indicador de Pensão Alimentícia:
Não há pensão: Não
há pagamento de pensão alimentícia.
Pensão em percentual:
Pensão alimentícia informada em percentual.
Pensão em valor:
Pensão alimentícia informa em valor.
Percentual / Valor pensão: Informe o percentual ou valor da
pensão alimentícia, conforme opção acima.
Dados do recolhimento
O sistema apresenta os
valores, se necessário, poderão ser alterados.
Data prevista para recolhimento da GRRF: Informe a data
prevista para o recolhimento no formato DD/MM/AAAA.
Data da homologação do dissidio: Preencher somente quando se
tratar de recolhimento referente a dissidio coletivo ou acordo trabalhista,
informado a data da sua homologação/publicação.
Valor dissidio: Informe o valor do dissidio somente quando
se trará de recolhimento referente ao dissidio coletivo ou acordo trabalhista.
Quadro competência Remuneração sem 13° e Remuneração do 13°: