SEFIP - Inconsistência 900072

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 1135             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causas:
 
  1) Está gerando com o código de recolhimento 150 e o cadastro de departamento está preenchido de maneira incorreta para esse código de recolhimento.
 
  2) Está gerando com o código de recolhimento 155 e o cadastro de departamento está preenchido de maneira incorreta para esse código de recolhimento.

Soluções:

  1) Acesse menu Arquivos / Departamentos / Cadastro, verifique se o departamento é CNPJ e apague o que estiver na aba "Informações Complementares".



 Verifique se apenas o campo local está preenchido, deverá preencher endereço 



  2) No cadastro de departamentos, preencha pelo menos o campo "Código GPS" da aba "Informações Complementares"



 Acesse o menu Arquivos/Cadastro de empresa e na aba "Folha de Pagamento", a opção código de optante pelo simples (SEFIP) está com a numeração correta e os campos devidamente preenchidos e caso seja optante pelo simples o anexo tem que estar informado

Observações:

  Se estiver gerando em atraso, ativar no mês que estiver gerando para fazer o procedimento.

  Também ocorre se o evento de salário estiver com o campo "Rotina" diferente de salário para verificar acesse o menu Arquivos / Eventos / Cadastro



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