SEFIP - Inconsistência 900072
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 1135        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causas:
1) Está gerando com o código de recolhimento 150 e o cadastro de departamento está preenchido de maneira incorreta para esse código de recolhimento.
2) Está gerando com o código de recolhimento 155 e o cadastro de departamento está preenchido de maneira incorreta para esse código de recolhimento.
Soluções:
1) Acesse menu Arquivos / Departamentos / Cadastro, verifique se o departamento é CNPJ e apague o que estiver na aba "Informações Complementares".
Verifique se apenas o campo local está preenchido, deverá preencher endereço
2) No cadastro de departamentos, preencha pelo menos o campo "Código GPS" da aba "Informações Complementares"
Acesse o menu Arquivos/Cadastro de empresa e na aba "Folha de Pagamento", a opção código de optante pelo simples (SEFIP) está com a numeração correta e os campos devidamente preenchidos e caso seja optante pelo simples o anexo tem que estar informado
Observações:
Se estiver gerando em atraso, ativar no mês que estiver gerando para fazer o procedimento.
Também ocorre se o evento de salário estiver com o campo "Rotina" diferente de salário para verificar acesse o menu Arquivos / Eventos / Cadastro.
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