Rejeição 738: A Indicação do tomador do CT-e de substituição deve ser igual a informada no CT-e substituído
Ultima Atualização: 16/07/2024 Artigo de código : 11355        
Essa rejeição será apresentada quando o tomador do CT-e substituto não for o mesmo tomador do CT-e substituído.
Conforme descrito no Manual de Orientações do Contribuinte, a emissão do conhecimento de substituição não pode realizar alteração no pagador do CT-e.
Para mais informações, consulte seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 1
Para correção abra o CT-e rejeitado e clique na aba Geral, agora confirme se o "Tipo do CTe" realmente deve ser a opção "3 - CTe de Substituição".
Se estiver incorreto, basta fazer a alteração.
PASSO 2
Caso seja CT-e de substituição, corrija o campo "Tomador do Serviço" conforme o CT-e original.
PASSO 3
Ao finalizar, Salve, Valide e Emita o CTe novamente.
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