Rejeição 738: A Indicação do tomador do CT-e de substituição deve ser igual a informada no CT-e substituído

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 11355             




Essa rejeição será apresentada quando o tomador do CT-e substituto não for o mesmo tomador do CT-e substituído.

Conforme descrito no Manual de Orientações do Contribuinte, a emissão do conhecimento de substituição não pode realizar alteração no pagador do CT-e.


Para mais informações, consulte seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).

PASSO 1

Para correção abra o CT-e rejeitado e clique na aba Geral, agora confirme se o "Tipo do CTe" realmente deve ser a opção "3 - CTe de Substituição".

Se estiver incorreto, basta fazer a alteração.


PASSO 2

Caso seja CT-e de substituição, corrija o campo "Tomador do Serviço" conforme o CT-e original.


PASSO 3

Ao finalizar, Salve, Valide e Emita o CTe novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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