SEFIP - Inconsistência 900669

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 1136             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: 

1) O cadastro de Departamentos não está devidamente preenchido conforme código recolhimento do SEFIP.


2) Não tem nenhum Departamento cadastrado, mas tem números de Departamento no cadastro dos Funcionários. 


3) Está fazendo recolhimento de competências em atraso e tem funcionário que foram dispensados nas competências seguintes. 

Solução: 

1) Altere o cadastro de Departamentos de forma que fique compatível com o código de recolhimento do SEFIP:

115  (departamentos internos) - Preenchimento das informações somente até o campo "Local".

150 (departamentos tomador CNPJ) - Preenchimento até o campo "Contato".

155 (departamentos tomador CEI/ construção civil) - Preenchimento  de todas as informações, inclusive  o campo "Dados p/ GPS de Tomadores/ Obra de Construção Civil.


2) Se a Empresa não tem Departamentos, entre no Menu Arquivos - Funcionários e na tela "Dados", exclua o número do cadastro do Funcionário no campo "Depto./Setor/Seção". Se tem Departamentos, crie os Departamentos.


3) Se estiver gerando o SEFIP em atraso e tiver funcionários demitidos em competências seguintes, entre no Menu Arquivos - Funcionários e na tela "Dados", desmarque o campo "Demitido/ Desligado", na tela "Ident. Adm.", altere o campo "Tipo de Movto." para o código de funcionário ativo e exclua a "Data da Rescisão" e a "Causa da Rescisão". Feitas essas alterações, gere novamente o arquivo SEFIP. Depois que fizer o SEFIP, altere novamente os cadastros retornando as informações anteriores. 




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