SEFIP - Inconsistência 900669
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 1136        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causa:
1) O
cadastro de Departamentos não está devidamente preenchido conforme
código recolhimento do SEFIP.
2) Não
tem nenhum Departamento cadastrado, mas tem números de Departamento
no cadastro dos Funcionários.
3) Está
fazendo recolhimento de competências em atraso e tem funcionário
que foram dispensados nas competências seguintes.
Solução:
1) Altere
o cadastro de Departamentos de forma que fique compatível com o
código de recolhimento do SEFIP:
115
(departamentos internos) - Preenchimento das informações
somente até o campo "Local".
150
(departamentos tomador CNPJ) - Preenchimento até o campo "Contato".
155
(departamentos tomador CEI/ construção civil) - Preenchimento de
todas as informações, inclusive o campo "Dados p/ GPS de
Tomadores/ Obra de Construção Civil.
2) Se
a Empresa não tem Departamentos, entre no Menu Arquivos -
Funcionários e na tela "Dados", exclua o número do
cadastro do Funcionário no campo "Depto./Setor/Seção".
Se tem Departamentos, crie os Departamentos.
3) Se
estiver gerando o SEFIP em atraso e tiver funcionários demitidos em
competências seguintes, entre no Menu Arquivos - Funcionários e na
tela "Dados", desmarque o campo "Demitido/ Desligado",
na tela "Ident. Adm.", altere o campo "Tipo de Movto."
para o código de funcionário ativo e exclua a "Data da
Rescisão" e a "Causa da Rescisão". Feitas essas
alterações, gere novamente o arquivo SEFIP. Depois que fizer o
SEFIP, altere novamente os cadastros retornando as informações
anteriores.